sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Seminário no STF discute sistema tributário brasileiro

O segundo módulo do Seminário Direito, Economia e Desenvolvimento, que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF), teve como tema “Direito, Tributação e Desenvolvimento”. Realizado sob presidência do consultor-geral da União Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, teve como expositores Marcos Aurélio Pereira Valadão, da Universidade Católica de Brasília (UCB), e Cristiano Carvalho, da Academia Tributária das Américas (ATA), que abordaram os subtemas “Tributação e Desenvolvimento” e “Teoria da Decisão Tributária”.

Durante a primeira exposição, Valadão explicou a evolução da carga tributária no Brasil em três fases. A primeira delas, no período pós-guerra (1947/1964), era liberal e com despesas crescentes. No período de 1965 a 1989, a reforma tributária impôs um novo sistema e possibilitou o chamado “milagre brasileiro” e, a partir de então, vieram as crises econômicas, como a do petróleo. Já no ciclo de 1990 a 2001, a carga tributária teve ascendência constante, o que propiciou o desenvolvimento econômico brasileiro. Porém, neste período, a estabilização necessitou de intervenção para o financiamento da dívida pública, com impacto no aumento da carga tributária.

Para Valadão, discutir a carga tributária como número não faz sentido, porque ela existe e porque o Estado precisa dela. “Carga tributária baixa impede que os países cresçam e alavanquem sua economia”, enfatizou o palestrante. Ele explicou que a distribuição das bases tributáveis é formada por três princípios: renda e patrimônio, de forma direta, e consumo, de forma indireta. No Brasil, o consumo e a renda representam quase 95% da tributação, e o patrimônio tem a tributação mais baixa. “A tributação no Brasil é complexa e custosa, e impõe ao sistema um custo de execução que interfere no desenvolvimento”, salientou Valadão.

Teoria da Decisão Tributária

O segundo expositor, Cristiano Carvalho, ao tratar da teoria da decisão tributária, observou que ela tem por paradigma a teoria da escolha racional. A teoria normativa não é positiva, e busca entender os valores jurídicos fundamentais com eficiência. “Eficiência é um valor meio, e não um valor fim”, explicou, no início de sua exposição sobre o tema.

Segundo Carvalho, existem medidas que podem contribuir para a melhoria da tributação, como a adoção de mecanismos de confiança entre o Estado e o contribuinte, através da transparência fiscal e da simplificação tributária. E, também, através do chamado “tributo ótimo”, que se baseia numa base grande de contribuintes, ou seja, se propõe a não diferenciar tanto e a buscar uma base grande para diminuir a tributação e a resistência do contribuinte em pagá-la.

Esse tributo tem baixo custo administrativo para o Estado e o contribuinte, além de ter poucas regras, simples e objetivas. Segundo Carvalho, a Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) é um exemplo altamente eficiente, do ponto de vista jurídico e econômico, pois atendia a equidade, tinha baixo custo administrativo e poucas regras - “diferente do ICMS e vários outros tributos complexos, custosos e ineficientes”, concluiu o palestrante.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=190005

Federação que representa fiscais de tributos estaduais questiona lei de iniciativa do governo mineiro

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), que reúne entidades de classe de 26 estados, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 241) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de reparar lesão supostamente cometida pelo governo de Minas Gerais, na edição de lei concessiva de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo mineiro (Lei estadual nº 18.802/2010).

De acordo com a Febrafite, a lei reajustou em 10% os valores das tabelas de vencimento básico de 121 carreiras do Poder Executivo e em 15% o vencimento básico dos policias civis, militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, mas não contemplou a remuneração do Quadro de Cargos em Comissão – Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação.

“A omissão do legislador estadual causou prejuízo aos titulares de cargos efetivos no exercício dos referidos cargos comissionados – já que a lei estadual assegura a esses servidores a opção pela remuneração do cargo em comissão (que não teve o reajuste) ou a do cargo efetivo acrescida de 30% da remuneração do cargo em comissão (o que significa que esse percentual incidirá sobre uma base defasada em 10%); – prejuízo ainda maior aos servidores que, por força do instituto da estabilidade financeira, incorporaram à sua remuneração a gratificação pelo exercício do cargo em comissão”, sustenta a Federação.

O relator desta ADPF é o ministro Ricardo Lewandowski.

Ministro arquiva ação contra norma de Barueri (SP) sobre ISSQN

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento [arquivou] ao pedido feito pelo governador do Distrito Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 189, em que argumentava ser uma norma do município de Barueri incompatível com a Constituição Federal de 1988, por fixar alíquotas muito baixas de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), consideradas as demais unidades da federação, o que poderia gerar a denominada “guerra fiscal”.

O governador sustentava que o artigo 41, da Lei Complementar nº 118/2002, do município de Barueri (SP) – com a redação dada pela Lei Complementar municipal nº 185/2007 – estaria em desacordo com o princípio federativo contido no artigo 1º, caput, da Constituição Federal 1988, e no artigo 88, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Consta dos autos que a norma questionada, apesar de estabelecer em tese a menor alíquota constitucionalmente determinada, fixa abatimentos na base de cálculo do ISSQN, excluindo toda a despesa decorrente de impostos, além de configurar espécie de redução do valor mínimo do imposto devido.

Para o governador, a lei complementar afeta, de maneira direta e inequívoca, os interesses do Distrito Federal, porquanto, ao conferir tratamento privilegiado, representa um desfalque na arrecadação do ISSQN. Ele apontava a ocorrência de lesão ao princípio federativo, pois tal conduta resulta em enorme prejuízo ao Distrito Federal e aos demais municípios, os quais devem resguardar, ao menos, o percentual efetivo de 2%, conforme prescreve o artigo 88, inciso I do ADCT.

Assim, os procuradores do Distrito Federal pediram a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo da norma de Barueri. Argumentavam que diversos prestadores de serviço de todo o Distrito Federal estão se mudando para municípios que não obedecem ao ordenamento constitucional, trazendo inúmeros prejuízos para a economia do DF. Alegava haver os requisitos autorizadores da liminar [fumaça do bom direito e do perigo da demora], pois a ofensa ao princípio federativo seria ostensiva, devendo o Poder Judiciário afastá-la de forma imediata.

Decisão

“O pano de fundo desta arguição de descumprimento de preceito fundamental é lei do Município de Barueri que, na dicção do arguente, estaria a implicar a guerra fiscal”, afirmou o ministro Marco Aurélio, relator do processo. Segundo ele, o governador, em síntese, utiliza a ADPF “para alcançar, no processo objetivo, o que seria possível caso lei municipal desafiasse o controle concentrado mediante a ação direta de inconstitucionalidade”.

Dessa forma, o ministro considerou que “a toda evidência, esta ação não se enquadra nos permissivos constitucional e legal”. Ele frisou que no caso não se pode sequer cogitar existência de conflito federativo, tendo em vista que a alínea “f” do inciso I do artigo 102 da Carta da República pressupõe controvérsia instaurada entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

“Observem, mais, que se tem articulação quanto ao artigo 88, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988, no que prevê que o tributo versado no artigo 156 dela constante há de ter alíquota mínima de 2%, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da lista anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, muito embora se admita que esse patamar está respeitado na Lei Complementar nº 118/2002”, ressaltou. De acordo com o relator, a alegação diz respeito a outro fator, qual seja, a redução da base de cálculo do tributo, com a exclusão de determinadas despesas.

“Então, por via transversa, tem-se como configurada a afronta a preceito fundamental. O quadro não sugere tal óptica, descabendo vislumbrar que esteja em risco o princípio federativo”, concluiu o ministro Marco Aurélio. Por essas razões, ele negou seguimento ao pedido formulado.

Ação sobre congelamento de adicional de insalubridade é extinta

O ministro Celso de Mello julgou extinto o processo em que o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) pedia, por meio da Reclamação (Rcl 11183), o descongelamento do adicional de insalubridade dos associados ao sindicato, em virtude da perda subsequente de seu objeto.

De acordo com o ministro, constitui fato notório a existência de resolução originada pelo procurador-geral do Estado de São Paulo, que, mediante comunicado, afastou anterior manifestação referente ao “congelamento” dos pagamentos relativos do adicional de insalubridade. "Isso significa, presente o contexto, ora em exame, que sobreveio fato jurídico processualmente relevante, apto a caracterizar a ocorrência, na espécie, de típica hipótese de prejudicialidade", afirmou Celso de Mello.

O caso

A entidade alegava que os funcionários públicos do estado foram surpreendidos com o congelamento do valor do adicional de insalubridade, continuando a recebê-lo tendo como indexador o valor do salário-mínimo federal, mas “sem o reajuste conferido ao mesmo pela Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 24.12.2009, a qual o majorou para o valor de R$ 510,00, ou seja: 9,68% a mais do que o valor do salário-mínimo anterior, que era de R$ 465,00”.

Especialistas defendem aplicação de ferramentas econômicas ao Direito

Os especialistas que compuseram a mesa do primeiro módulo do seminário “Direito, Economia e Desenvolvimento”, realizado hoje (23) no Supremo Tribunal Federal, defenderam a validade da aplicação de instrumentos, métodos e conceitos típicos da Economia ao campo do Direito.

O ministro do STF Ricardo Lewandowski é o idealizador do seminário e, no início desta manhã abriu os debates desejando boas vindas aos participantes. Lewandowski destacou a importância de um equilíbrio entre liberdade e igualdade e falou sobre o papel da economia na condução da igualdade e justiça.

Dentro do tema proposto para o módulo – Fundamentos da Análise Econômica do Direito –, apresentaram-se Antônio José Maristrello Porto, coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e doutor em Direito pela Universidade de Illinois (EUA), e Bruno Meyerhof Salama, professor da Escola de Direito da FGV e doutor em Direito pela Universidade da Califórnia em Berkeley.

Maristrello Porto observou, ao tratar do subtema “Por que Direito e Economia?”, que a análise econômica é mais uma ferramenta por meio da qual o mundo jurídico pode aprimorar as decisões e seus impactos. A análise de custo X benefício, por exemplo, pode ser aplicada ao Direito Penal, como meio de entender a motivação de alguém que comete um crime. A Teoria dos Custos de Transações podem ajudar a definição de sanções e indenizações, a Teoria dos Jogos ajuda a compreender comportamentos estratégicos em sociedade.

“O operador do Direito deve ser capaz de levar em conta informações que podem ser mais bem analisadas com ferramentas da Economia”, afirma Porto. Para isso, o profissional do Direito precisa entender os princípios econômicos que permeiam muitas questões legais, a fim de poder aplicar esse instrumental na análise de fenômenos jurídicos, como o direito de propriedade, os crimes financeiros e as questões contratuais. Nesse sentido, o especialista defende mudanças na própria educação jurídica, a fim de incorporar esses conceitos às disciplinas tradicionais do Direito.

Bruno Salama, no subtema “Justiça e Eficiência”, esclareceu que essas duas ideias funcionam como dois grandes horizontes, respectivamente, do Direito e da Economia, e que muitas vezes é difícil concatenar as duas ciências. Afirmou, porém, que as discussões sobre o justo – objeto do Direito – podem se beneficiar das reflexões sobre as consequências – objeto da Economia.

Salama assinala que, com a Constituição da República de 1988, o Poder Judiciário foi “empurrado” para as questões de políticas públicas. O Direito público deixou de estar voltado principalmente para o Estado e tornou-se uma espécie de ordenador da sociedade, enquanto o Direito privado adquiriu um caráter funcional – como no conceito de função social da propriedade, por exemplo. “Aplicar o Direito hoje é mais complicado que no passado por conta dessa funcionalização”, observa, lembrando que as respostas a muitos aspectos dessa nova realidade não podem ser encontradas dentro da doutrina. “Precisamos buscar outros pensares, e o Direito, que vem perdendo sua característica de arte, pode se beneficiar da maior quantidade possível de contribuições de fora.”

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Empregado de distribuidora Kaiser demitido por beber Skol ganha indenização

Um promotor de vendas da Vonpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, vai receber R$ 13 mil (17 vezes sua remuneração) de indenização por danos morais por ter sido demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista empresarial, manteve decisões anteriores que consideram a dispensa ofensiva à liberdade de escolha.

O empregado contou que estava em um bar, à noite, com colegas de trabalho, fora do horário de expediente, ao lado da empresa, bebendo “umas cervejinhas” enquanto aguardava o ônibus que o levaria para uma convenção em Porto Alegre (RS). Quando acabaram as cervejas da marca Kaiser e Sol no bar, ele pediu uma Skol, e teve o cuidado de envolver a lata com um guardanapo, para não demonstrar publicamente que estava bebendo uma cerveja da concorrente.

Naquele momento, porém, uma supervisora da empresa passou no local e um colega, de brincadeira, tirou o guardanapo da lata, deixando aparecer a logomarca Skol. A supervisora, ao perceber que o promotor bebia cerveja da concorrente, o advertiu em público, diante dos colegas, gerando um princípio de discussão entre ambos. Poucos dias depois ele foi demitido, sem justa causa. Com base no artigo 5º da Constituição da República (princípio da liberdade), ele ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.

A empresa, em contestação, negou que este tenha sido o motivo da demissão, bem como negou existir qualquer proibição de consumo de marcas concorrentes fora do horário de trabalho. Segundo a Vonpar, o promotor foi demitido por ter se dirigido a seus superiores, após o incidente da cerveja, de forma agressiva e desrespeitosa. Alegou também que a empresa tem o direito de demitir empregados, sem justa causa, quando bem lhe convier.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) foi favorável ao pedido do empregado, após ouvir as testemunhas e concluir que ele não ofendeu seus superiores, como alegado pela empresa. “O empregado foi demitido em razão do livre exercício do direito de liberdade de escolha e opção, mais precisamente por ingerir cerveja da marca concorrente, procedimento que no mínimo desrespeitou as regras básicas implícitas ao contrato de trabalho, no sentido de que a relação entre as partes que o integram devem ser fundadas no respeito mútuo, atingindo, ainda, o direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, artigo 5º, caput e inciso II”, assinalou a sentença. O magistrado fixou a indenização em R$ 13.262,55 (17 vezes a remuneração do empregado, utilizada para fins rescisórios, no valor de R$ 780,15).

As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O empregado, requerendo aumento do valor da condenação, e a empresa, reafirmando a tese inicial de que a rescisão do contrato não foi motivada pela ingestão de Skol. O colegiado não aceitou o pedido de nenhuma das partes, mantendo a sentença. “A empresa abusou de seu poder diretivo”, destacou o acórdão ao manter a condenação, assinalando também que o valor dado à condenação foi razoável.

A Volpar recorreu, então, ao TST. Argumentou que a mera dispensa sem justa causa do promotor de vendas não gera direito à percepção de indenização por danos morais, e que a CLT lhe garante o direito à liberdade de demitir injustificadamente seus empregados. O relator do acórdão na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, ao analisar o recurso, observou que a discussão não trata da validade ou invalidade da dispensa imotivada, mas sim do direito à indenização por danos morais resultantes de ofensa praticada pelo empregador contra o empregado.

Segundo o ministro, o superior imediato do empregado confirmou em audiência que o promotor foi demitido em razão do episódio da lata de cerveja, tendo sido forjada uma demissão sem justa causa sob o fundamento de mau desempenho. O ministro consignou, ainda, que os julgados trazidos aos autos pela empresa para comprovar divergência de teses eram inespecíficos, pois não retratavam a mesma realidade ora discutida. O recurso não foi conhecido, à unanimidade, mantendo-se os valores fixados na sentença.

(Cláudia Valente)

Processo: RR - 278000-91.2008.5.12.0001

Fiat alega atividade pessoal de empregado antes da jornada para não pagar hora extra

Sem comprovar especificamente que o autor da reclamação utilizava tempo antes da jornada para atividade pessoal, como ir ao banco, a Fiat Automóveis S.A. perdeu recurso na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Ao não conhecer dos embargos da empresa, a SDI-1, por maioria, entendeu que a decisão da Quinta Turma, determinando o pagamento como hora extra do tempo excedente registrado no cartão de ponto, não contrariou a Súmula 366 do TST.

Na exposição de seu voto, o relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, salientou haver uma particularidade no caso, que seria a prova de que o trabalhador utilizava os minutos antes da jornada para afazeres pessoais. Ele esclareceu que a Súmula 366 estabelece que os minutos registrados nos cartões de ponto que ultrapassem a jornada diária em mais de dez minutos diários são “presumidamente considerados como tempo à disposição do empregador”, conforme o artigo 4º da CLT. Porém, havendo provas de que esse tempo era utilizado pelo trabalhador para troca de roupa, lanche ou ida a banco, segundo o ministro, “não prevalece a mencionada presunção, que é apenas relativa”.

A prova a que se referiu o ministro Renato Paiva é um esclarecimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que está no acórdão da Quinta Turma, de que houve inspeção judicial a respeito da questão, na qual foi constatado que, nos minutos excedentes registrados nos cartões de ponto, “os empregados não se encontram à disposição da empresa mas, sim, cuidam de atividades pessoais”.

A Quinta Turma, ao decidir pelo pagamento do tempo em questão como hora extra, retirado pelo TRT/MG, ressaltou que não era possível determinar particularmente quem, em cada caso, nos minutos excedentes registrados nos controles de jornada, fez uma coisa ou outra, pois havia quem fosse ao banco, conversasse, trocasse de roupa, tomasse banho ou café da manhã, lanchasse, esperasse outros colegas. Para o relator na SDI-1, porém, a Quinta Turma, ao deferir as horas extras, aplicou mal a Súmula 366.

Divergência

O ministro José Roberto Freire Pimenta divergiu do entendimento do relator, ressaltando que não há no acórdão da Quinta Turma afirmação de que o tempo, anterior ou posterior à jornada normal, “prestado por este empregado específico, não se enquadra na hipótese do artigo 4º”. O ministro considerou que cabe ao empregador fiscalizar a atividade de cada empregado e salientou que, “se o cartão de ponto é marcado, esse tempo é tempo à disposição”. Por fim, observou que seria necessária uma prova muito mais forte do que a que consta nos autos para afastar a incidência da Súmula 366, concluindo que ela não foi mal aplicada, nem contrariada pela decisão da Turma.

Ao proferir seu voto, acompanhando a divergência, o ministro João Oreste Dalazen enfatizou que não viu nenhum registro particularizado em relação à utilização do tempo para atividades pessoais concernente ao autor do processo e considerou o registro da inspeção judicial como “referência genérica”. O ministro Dalazen destacou ainda a importância do registro dos cartões de ponto, observando que, “se se quiser retirar a credibilidade desse documento, é necessário que se produza uma prova relativa especificamente ao empregado sobre o qual se discute a jornada de trabalho, e não de forma genérica e indistinta”.

Com exceção dos ministros Renato Paiva e Moura França, que excluíam da condenação as horas extras relativas aos minutos antecedentes e posteriores à jornada, os demais acompanharam a divergência levantada pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, que foi designado redator do acórdão, após a vitória de seu entendimento.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: E-ED-RR-107700-77.2002.5.03.0027

Fonte: http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12874&p_cod_area_noticia=ASCS

TST isenta trabalhador de dividir indenização com associação de deficientes



O juiz não pode aplicar, por analogia, a lei da ação civil pública em ação individual apresentada por empregado contra seu empregador no que diz respeito à destinação do valor da condenação. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu razão a um trabalhador que teve a quantia fixada de indenização por danos morais dividida entre ele e uma associação de deficientes auditivos.

No recurso de revista relatado pelo ministro Maurício Godinho Delgado, o ex-empregado da Celesc Distribuição afirmou que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmara que ele havia sido vítima de discriminação no serviço por conta de sua deficiência física (problema auditivo) e, por isso, mantivera a condenação da empresa no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$17 mil.

O problema, contou o trabalhador, é que o TRT decidiu destinar parte da indenização (R$ 5mil) à Associação de Deficientes Auditivos de Santa Catarina, com o argumento de que pretendia evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador e repudiar a ideia do que chamou de “indústria do dano moral”. Para tanto, o Regional aplicou, por analogia, os artigos 13 e 20 da Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública. Para o trabalhador, o entendimento do Regional extrapolou os limites do processo, pois não houve requerimento de nenhum dos envolvidos na ação para que fosse destinada parte da condenação à Associação.

E, de acordo com o ministro Maurício Godinho, o empregado tinha razão, porque é proibido ao magistrado extrapolar o que foi pedido (decisão ultra petita) ou conhecer de questões não abordadas na ação (decisão extra petita). Segundo o artigo 460 do Código de Processo Civil, o juiz não pode proferir sentença de natureza diferente da que foi pedida ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi solicitado – como ocorreu no caso.

O relator também esclareceu que o processo analisado refere-se a ação individual proposta pelo empregado contra o ex-empregador, e não a tutela de cunho coletivo. Desse modo, concluiu o ministro Godinho, é indevida a aplicação das regras da lei da ação civil pública quanto à destinação do valor da condenação nesse tipo de processo, uma vez que não se trata de dano moral coletivo a ser compensado.

Por fim, a Sexta Turma, em votação unânime, deu provimento ao recurso de revista para anular a decisão do TRT e restabelecer a sentença de origem que condenara a empresa a pagar R$ 17 mil a título de danos morais exclusivamente ao trabalhador.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-11400-70.2008.5.12.0034 
http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12875&p_cod_area_noticia=ASCS
Fonte: 

Grupo antitortura da ONU consulta o CNJ antes de fazer inspeções no País

19/09/2011 - 16h15

Antes de iniciar uma série de inspeções no País, integrantes do Subcomitê de Prevenção à Tortura das Nações Unidas (SPT/ONU) estiveram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira (19/9), e receberam relatórios sobre o Mutirão Carcerário e o Justiça ao Jovem – dois programas do Conselho destinados à fiscalização, respectivamente, do sistema prisional e das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. Os dados serão a base para os trabalhos do grupo, que informou ainda não ter definido o roteiro das inspeções.
Os representantes do SPT/ONU se reuniram com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekan, que coordena o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). Na ocasião, ficaram sabendo em quais unidades prisionais e de internação de adolescentes o Conselho identificou as maiores violações aos direitos humanos, incluindo a tortura.

Superlotação - O juiz Losekan informou ao grupo que o principal problema do sistema carcerário brasileiro é a superlotação, que, segundo explicou, acaba gerando outras dificuldades para o tratamento penal dos detentos.

“O sistema carcerário brasileiro é um verdadeiro depósito de seres humanos. A superlotação é um problema comum em todo o País. Ela dificulta o adequado tratamento penal dos detentos, gerando problemas gravíssimos, com presos sem o devido atendimento à saúde e em muitas situações degradantes”, afirmou Losekan, acrescentando que os problemas de saúde comuns no sistema carcerário são a tuberculose, hepatite C, infecção pelo HIV e doenças de pele.

O juiz informou, ainda, que outras mazelas do sistema carcerário brasileiro são a grande quantidade de detentos em delegacias e a ausência, em alguns estados, do serviço de Defensoria Pública. O magistrado alertou também para deficiências no encarceramento de mulheres – cujas necessidades de gênero não são atendidas – e de estrangeiros, muitos deles desassistidos pelos serviços consulares de seus países.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias


Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/15983:grupo-antitortura-da-onu-consulta-o-cnj-antes-de-fazer-inspecoes-no-pais  

Prazo decadencial da ação rescisória não corre contra incapazes

O prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil para proposição de ação rescisória não atinge os considerados absolutamente incapazes pela legislação civil. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em que dois autores, menores à época do ajuizamento da ação, pedem que seja rediscutido pedido de indenização por danos morais contra uma seguradora.

A decisão unânime do STJ determina o prosseguimento da ação rescisória, que havia sido julgada extinta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por conta da decadência.

Esse tipo de ação é o meio que a parte tem de impugnar ação judicial já transitada em julgado e tem como objetivo desconstituir a coisa julgada material. É de competência do segundo grau de jurisdição e nela se pede a anulação de sentença ou acórdão, com a consequente reapreciação do mérito.

Ao analisar a rescisória, O TJMG entendeu que o prazo para propositura da ação é de decadência e não se suspende nem se interrompe, mesmo havendo menor interessado. Por isso, o tribunal julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral ajuizado pelos netos em razão da morte do avô em acidente de carro.

Segundo o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o entendimento do TJMG poderia se sustentar na vigência Código Civil de 1916, quando os institutos de prescrição e decadência não estavam muito bem delimitados. Contudo, segundo o ministro, essa interpretação não se sustenta na vigência do novo Código Civil.

Isso porque o sistema revogado trazia para a decadência o prazo fatal de cinco anos. “Hoje essa peremptoriedade não se verifica de forma exacerbada”, assinala o ministro. A regra geral agora é que o prazo para a propositura da rescisória é de decadência, de forma que se aplica a exceção prevista no artigo 208 do Código Civil de 2002, segundo a qual os prazos decadenciais não correm contra os absolutamente incapazes.

A Súmula 401 do STJ estabelece que o prazo decadencial da ação rescisória se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. No caso analisado, a ação rescisória foi ajuizada em fevereiro de 2008, quando os autores, nascidos em 1993 e 1996, eram, ambos, absolutamente incapazes.

De acordo com o artigo 3º, do novo Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exercer sua vontade.
Praz

Liminar suspende processos contra empresa de informática

O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a restituição em dobro de indébito, sem comprovação de má-fé, e que envolvam a empresa Dell Computadores do Brasil Ltda. A decisão é fruto de reclamação apresentada pela empresa, por ter sido condenada a restituir em dobro o valor de mercadoria não entregue ao consumidor.

A Turma Recursal Especial Cível de Formiga – instância recursal dos juizados especiais cíveis, encarregados das causas de menor complexidade – condenou a Dell ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição em dobro da quantia paga por computador que não foi entregue.

A empresa, em reclamação ao STJ, alega que a decisão da Turma Recursal diverge da jurisprudência da Corte Superior, que considera a restituição em dobro descabida quando não há prova de má-fé, e contesta também a indenização por danos morais. O STJ admite o uso da reclamação para resolver divergências entre o entendimento das turmas recursais dos juizados especiais estaduais e a sua jurisprudência.

Segundo o relator, ministro Marco Buzzi, o STJ já se manifestou inúmeras vezes sobre a questão da devolução em dobro. “A repetição em dobro do indébito, prevista no artigo 42, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor”, diz um precedente citado pelo ministro (AgRg no REsp 1.199.273).

Diante da possibilidade de que outros processos no mesmo sentido venham a causar dano irreparável à empresa reclamante, o ministro concedeu a liminar, válida até o julgamento da reclamação. A decisão, porém, diz respeito apenas à controvérsia da restituição em dobro sem prova de má-fé do fornecedor.

Quanto ao dano moral, fixado em R$ 5 mil pelo juizado especial, o ministro disse que, no âmbito de uma reclamação, não é possível discutir as razões de fato que levaram à condenação da empresa. Isso porque a reclamação, nesses casos, assemelha-se ao recurso especial, que não admite reexame de provas.

Não é possível suspensão de decisão que suspendeu sentença



O instrumento de suspensão de liminar e sentença não pode ser usado contra decisão de corte inferior que concedeu pedido anterior para suspender efeitos de sentença. O entendimento, firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2008, foi aplicado pelo presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, em ação que envolve a validade da prorrogação da concessão de serviços de saneamento em Maringá (PR).

O Ministério Público do Paraná (MPPR) ingressou com ação civil pública para anular a prorrogação do contrato de concessão entre o município e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Assinado em 1996 e com vencimento original em 2009, o contrato foi prorrogado por mais 30 anos após essa data. Para o MPPR, a extensão é nula por falta de autorização legislativa.

Tutela antecipada

O juiz concedeu antecipação de tutela para declarar a nulidade do aditivo ao contrato original. A Sanepar pediu, então, ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a suspensão dos efeitos dessa decisão. Para o TJPR, a decisão ameaça a saúde e economia públicas. Os serviços prestados de abastecimento de água e esgotamento sanitário não podem ser interrompidos sem prejuízo à população, sustenta a decisão.

Além disso, segundo o TJPR, o aditivo foi firmado em 1996 e há jurisprudência que considera prescrita a possibilidade de questioná-lo, o que sinaliza a possibilidade de a própria ação civil pública vir a ser considerada inviável. Ainda conforme a decisão estadual, a sentença desconsiderou os investimentos feitos pela empresa desde a extensão do contrato com vistas ao novo prazo de vigência.

Por se tratar de sociedade de economia mista, tais investimentos incluiriam dinheiro público, de forma que a sentença também ameaçaria a economia pública. O TJPR considerou ainda, porém sem analisar o mérito da decisão, que a sentença colide frontalmente com dispositivo de lei federal que dispensa a autorização legislativa para concessões em casos de saneamento público.

Na primeira instância, a sentença de mérito confirmou a tutela antecipada e declarou nulo o aditivo de extensão da concessão. Em 2010, o município editou decreto extinguindo a concessão, em atendimento à sentença. Contra o ato, a Sanepar apresentou reclamação ao TJPR, sustentando violação à autoridade da decisão que suspendeu os efeitos da tutela antecipada até o trânsito em julgado da ação civil pública.

Suspensão da suspensão

O TJPR concedeu liminar na reclamação, confirmando o conflito. Para o TJPR, o decreto municipal viola a autoridade de sua decisão anterior, para que se aguardasse o pronunciamento definitivo sobre a questão judicializada. Contra essa liminar, o município apresentou pedido de suspensão de liminar e sentença ao STJ.

Para o ministro Ari Pargendler, o município busca, a pretexto de impugnar a liminar na reclamação, sustar os efeitos da decisão anterior do TJPR, que suspendeu os efeitos da sentença. Segundo o presidente do STJ, tal medida é impossivel. “A Corte Especial do STJ já decidiu que é incabível pedido de suspensão de decisão que deferiu anterior pedido de suspensão”, concluiu o ministro.

Violência doméstica: cinco anos de punição mais rígida para agressores

A Lei Maria da Penha trouxe da sombra uma realidade escondida nos lares brasileiros. A violência praticada contra a mulher no ambiente familiar assusta, porque onde deveria existir união e acolhimento, sobressai a crueldade e o medo. No próximo dia 22 de setembro, a Lei 11.340/06 completa cinco anos de vigência. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quantidade de processos penais que chegam sobre violência doméstica contra a mulher é crescente – em 2006, foram 640 processos; em 2011, o número de processos autuados no Tribunal da Cidadania sobre a questão já chega a 1.600, um aumento de 150%.

As alterações trazidas pela lei endureceram o tratamento à agressão doméstica contra a mulher. A norma, por exemplo, triplicou a pena para lesão corporal leve no âmbito doméstico, permitiu a prisão em flagrante dos agressores e terminou com a substituição da detenção pelo pagamento de multa ou cestas básicas.

Pesquisa da Fundação Perseu Abramo realizada em 2011 revela que 80% dos brasileiros aprovam a Lei Maria da Penha. Segundo a fundação, quatro em cada dez brasileiras afirmam já ter sofrido algum tipo de violência doméstica, nos mais variados graus. Estatística que não teve variação desde 2001.

“A Lei Maria da Penha chegou tarde, mas chegou.” A constatação é do ministro do STJ Og Fernandes. Membro da Sexta Turma e da Terceira Seção, órgãos que analisam matérias penais, o ministro avalia que muitas tragédias antecederam a lei, até que se efetivasse a iniciativa de reverter a impunidade histórica no Brasil com relação à violência doméstica.

Na opinião do ministro, é possível afirmar que a questão transcende as relações familiares para se transformar em um problema público nacional. “As estatísticas estão a indicar que a principal causa de homicídio de mulheres é exatamente a prática de violência anterior. Então, mais das vezes, as pessoas, no íntimo das suas relações familiares, não praticam homicídio contra a mulher como o primeiro gesto de violência. Começa com a agressão moral. Se ela não é combatida, há uma segunda etapa, que é a violência física, normalmente, em menor proporção. E, finalmente, pode-se chegar a esse tipo de aniquilamento da dignidade humana”, conta o ministro.

A conclusão é compartilhada pela cientista política Ana Claudia Jaquetto Pereira: “A experiência doméstica é pontuada pela violência.” De acordo com a consultora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (CFEMEA), o Brasil está em 13º num ranking internacional de homicídios contra mulheres.

“As taxas de homicídios contra as mulheres parecem baixas se comparadas com as dos homens. Os homens são mais de 90% das vítimas de homicídios no país. Mas a dinâmica dos homicídios é muito diferente. Os homens sofrem esta violência na maioria das vezes na rua e as mulheres, na maioria das vezes, são vítimas de homicídio depois de todo o ciclo de violência que acontece dentro de casa”, conta Ana Claudia. “No que se refere às estatísticas, estamos num cenário desanimador de desrespeito aos direitos humanos das mulheres”, observa.

Ação condicionada

A aplicação da Lei Maria da Penha tem sido muito debatida no âmbito do Judiciário, ainda que sua efetividade dependa da adesão da sociedade como um todo. O ministro Og Fernandes acredita que a lei transportou para o Estado o dever de atuar de maneira ativa contra a violência doméstica de gênero.

Em fevereiro de 2010, a Terceira Seção do STJ foi palco do julgamento paradigmático sobre a necessidade de representação da vítima para o processamento da ação penal contra o autor. A posição não foi unânime, mas passou a ser aplicada por todos os julgadores do STJ: é imprescindível a representação da vítima para o Ministério Público propor ação penal nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica (REsp 1.097.042).

A decisão do STJ significa que a ação penal por lesão corporal leve não pode ser proposta pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima. Ou seja, trata-se de ação penal pública condicionada. Essa interpretação ainda está para ser confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

O recurso foi julgado pelo rito dos repetitivos, o que orienta as demais instâncias sobre a posição firmada no STJ sobre o tema. Havendo recurso ao Tribunal Superior, essa é a tese aplicada.

Representação

Estabelecida a necessidade de representação da vítima, coube igualmente ao STJ definir em que consiste esse ato. Quinta e Sexta Turmas são uníssonas no entendimento de que o registro de ocorrência perante a autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha.

Num dos julgamentos, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do STJ, explicou que a lei não exige requisitos específicos para validar a representação da vítima. Basta que haja manifestação clara de sua vontade de ver apurado o fato praticado contra si (HC 101.742).

Em caso semelhante, analisado pela Quinta Turma, decidiu-se que a mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido, razão por que não há necessidade de representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (RHC 23786). Na ocasião, a defesa do agressor afirmou que a abertura da ação penal teria de ser precedida por audiência judicial, na qual a vítima confirmaria a representação contra o acusado.

Renúncia

A consultora do CFEMEA Ana Claudia Pereira critica a tentativa de “revitimizar” a mulher agredida, submetendo-a à audiência para enfrentar o seu agressor. “A lei veio para acabar com a banalização que existia em relação à violência contra as mulheres. Mas a gente percebe que, na prática, no dia-a-dia, isso é visto como crime um que a mulher teria o poder de provocar. Algo de menor relevância que poderia ser resolvido num consultório de psicólogo e não na justiça, o que é um grande engano”, pondera Ana Claudia.

O artigo 16 dispõe que, “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.

Esta semana, a Quinta Turma analisou recurso em mandado de segurança interposto pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul para que a audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha só ocorra quando a vítima manifeste, antecipada, espontânea e livremente, o interesse de se retratar. Os ministros decidiram que a vítima não pode ser constrangida a ratificar a representação perante o juízo, na presença de seu agressor, para que tenha seguimento a ação penal (RMS 34.607).

O relator do recurso, desembargador convocado Adilson Macabu, concluiu que a audiência prevista no dispositivo não deve ser realizada de ofício, como condição da abertura da ação penal, sob pena de constrangimento ilegal à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

“No Judiciário, há pessoas comprometidas, mas também ainda há resistência à lei, o que não é surpreendente, considerando que o preconceito e a violência contra a mulher derivam de fenômeno social”, avalia a consultora do CFEMEA. Ela afirma que o movimento feminista reivindica atuação mais consciente do Judiciário. “O tapinha, um dia vira uma surra, no outro vira um tiro. A forma como os crimes acontecem é uma demonstração de relação de poder. Se você mostra que a violência não pode se repetir, você vai ter uma reeducação. É um processo de reflexão na sociedade, mas é preciso que o Judiciário também tenha comprometimento”, argumenta.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) prevê para outubro a realização de curso de capacitação sobre a Lei Maria da Penha. O curso “Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha” é fruto de parceria com a Secretaria Especial de Política para as Mulheres da Presidência da República, Ministério da Justiça e Fórum Nacional de Juízes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). Paralelamente, são organizados fóruns reunindo todos os interessados. O próximo encontro do Fonavid será realizado em novembro, na sede do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

Aplicação a namorados

Considerada uma das três melhores leis do mundo pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher, a norma foi batizada em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Fernandes, que ficou paraplégica, em 1983, após sofrer duas tentativas de assassinato por parte de seu marido à época.

O texto é saudado internacionalmente pela forma completa como tratou o fenômeno da violência doméstica contra a mulher, desde os tipos de violência até a maneira de proteção da vítima pelo estado – com as casas abrigo e as medidas de proteção.

Outra mudança significativa da lei foi retirar dos juizados especiais criminais (que julgam crimes de menor potencial ofensivo) a competência para julgar os casos de violência doméstica contra a mulher. Na maioria das vezes, ocorria o arquivamento dos processos.

A lei possibilitou a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência civil e criminal. E, enquanto não forem estruturados, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para os processos de violência doméstica contra a mulher.

Em 2009, a Terceira Seção do STJ decidiu que não é necessário coabitação para caracterização da violência doméstica contra a mulher. De acordo com os ministros, o namoro evidencia relação íntima de afeto que independe de coabitação. Portanto, agressões e ameaças de namorado contra a namorada – mesmo que o relacionamento tenha terminado, mas que ocorram em decorrência dele – caracterizam violência doméstica (CC 103.813).

Naquele caso, o relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou que de fato havia existido relacionamento entre réu e vítima durante 24 anos, não tendo o acusado aparentemente se conformado com o rompimento da relação, passando a ameaçar a ex-namorada. Assim, estava caracterizado o nexo causal entre a conduta agressiva do ex-namorado e a relação de intimidade que havia entre ambos.

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, “a lei merece interpretação bem mais ampliativa, abraçando outras pessoas que inicialmente se pensou que não estariam sobre a proteção da Lei Maria da Penha”. Membro da Quinta Turma, o ministro Bellizze acredita que o legislador enxergou e corrigiu por meio da lei uma carência da atuação estatal no que diz respeito à vulnerabilidade da mulher nos relacionamentos afetivos.

Suspensão

Outro ponto abordado pela lei que chegou ao Judiciário foi a vedação que o artigo 41 faz à suspensão condicional do processo. De acordo com a Lei 9.099/95, a alternativa pode ser aplicada para suspender processo em que a pena seja de até um ano e o acusado não seja reincidente ou processado por outro crime. No entanto, a lei especial retirou a violência doméstica contra a mulher do rol dos crimes de menor potencial ofensivo.

A Quinta Turma do STJ já decidiu que não é possível a suspensão condicional do processo ao acusado por lesão corporal leve contra mulher (HC 203.374). O STF entendeu que, ao afastar os institutos despenalizadores, o artigo 41 da Lei Maria da Penha observou o princípio constitucional da isonomia, tendo em vista que a mulher, ao sofrer violência no âmbito domiciliar, encontra-se em situação de desigualdade perante o homem. Assim, o tratamento diferenciado aos crimes praticados em tais condições é necessário para restabelecer o equilíbrio na sociedade.

Diversidade

A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas na lei independem de orientação sexual. No entanto, a norma serve para proteger apenas mulheres vítimas de violência no âmbito de uma relação homoafetiva.

Ao julgar um conflito de competência, a Terceira Seção definiu que o sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher. De acordo com o relator, ministro Og Fernandes, “o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação” (CC 96.533).

Alterações

Na Câmara dos Deputados, há debates sobre alterações no texto da Lei Maria da Penha. Para a cientista política Ana Claudia Pereira, os projetos de lei são tentativas de sanar falhas que não estão no texto da lei, e sim na forma como ela vem sendo aplicada pelos operadores de direito.

Ana Claudia é prudente ao falar em mudanças na lei. “É preciso mais tempo para ver o que deve ser alterado”, avalia. No Congresso Nacional, o CFEMEA acompanha 30 projetos de lei relacionados à Lei Maria da Penha. Segundo a consultora, 90% não alteram nada no funcionamento da lei, apenas reafirmam mecanismos que já existem. “Defendemos que qualquer mudança seja feita de forma muito discutida e embasada em dados, porque do contrário cria instabilidade e pode ser feito de maneira arbitrária”, adverte.

O ministro do STJ Og Fernandes afirma que a lei pode melhorar, mas é preciso esperar que ela entre no cotidiano das pessoas e se ajuste. Aí sim, se poderá fazer uma avaliação. “É muito pouco o tempo de vigência da lei para que se tenha interpretação inteiramente ajustada na realidade brasileira e no pensamento da comunidade jurídica. Temos que dar, em relação a esse aspecto, tempo maior para que as coisas se consolidem”.

Possibilidade de guarda municipal aplicar multa de trânsito é tema com repercussão geral

A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do chamado “Plenário Virtual”. A matéria consta do Recurso Extraordinário (RE) 637539 e, segundo seu relator, ministro Marco Aurélio, “o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo”.

O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, tendo em vista o disposto no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais cariocas são nulas de pleno direito.

No recurso extraordinário ao STF, o município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado “interesse local”, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo prevê que “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, político e jurídico, “haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas.”

Para o ministro Marco Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. “Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade”, afirmou o relator. O RE ainda não tem data para ser julgado.

sábado, 17 de setembro de 2011

OAB/AL faz campanha para advogados adquirirem Certificação Digital

Na próxima semana, advogados poderão adquirir no Fórum ferramenta para peticionar na Justiça virtualizada



A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) promoverá entre os dias 19 e 23 de setembro, uma campanha de incentivo à obtenção da Certificação Digital pelos advogados alagoanos. A campanha será feita em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), que montará um stand para atendimento aos advogados durante toda a próxima semana, no hall do Fórum de Maceió, no Barro Duro.

A iniciativa resulta de parceria firmada na manhã da última quarta-feira (14), em uma reunião entre o presidente da OAB/AL, Omar Coêlho de Mello, e a agente de validação da Fenacon, Núbia Alexandre, e que contou com a presença do coordenador de Informática da OAB/AL, Pedro Rocha.

O atendimento acontecerá das 13h às 18h (de segunda a quinta-feira) e das 8 às 12h (na sexta-feira).

A certificação digital é uma espécie de “carteira de identidade” do usuário e garante a autenticidade da assinatura virtual mediante um código. Ela é ferramenta indispensável para peticionar na Justiça virtualizada.

Atualmente os tribunais superiores só recebem petições de advogados que possuem a certificação digital. O mesmo já ocorre em algumas varas da capital e deverá em breve se estender a todo o Judiciário alagoano, com a conclusão do projeto de virtualização iniciado em abril deste ano.

Abaixo, as orientações da OAB para a aquisição do Certificado Digital:

1 - Compra: O advogado deve acessar o site www.oab-al.org.br, clicar no banner Certificação Digital, localizado no lado direito da página ou clicar aqui para ir direto para o site da compra; O custo é de R$ 120,00 (válido por 3 anos). DURANTE A CAMPANHA NO FÓRUM, A COMPRA TAMBÉM PODERÁ SER FEITA, VIA INTERNET, NO STAND DA OAB/AL.

2 - Agendamento/Validação: No site que será aberto, o advogado efetua a compra do certificado digital e já pode realizar o agendamento para validação do mesmo. O ideal é que o profissional faça o agendamento logo após a compra. Em Maceió, o recomendado é a escolha pelo Instituto Fenacon – Alagoas como local para validação (Rua Rivadávia Carnaúba, 880/sala 107 - Empresarial Belo Horizonte, Farol. Os telefones de lá são 3223 2503 e 8883 2504 – Núbia). DURANTE A CAMPANHA NO FÓRUM, A VALIDAÇÃO PODERÁ SER FEITA NO STAND DA OAB/AL

3 - Emissão: Para emissão do certificado digital é necessário a carteira da OAB com chip funcionando e um comprovante de residência atual em nome do titular; CASO AINDA NÃO TENHA A CARTEIRA COM CHIP, ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA DA OAB/AL (2121 3203). O custo da carteira é de R$ 35,00.

4 - Leitora Digital: Além da emissão do certificado digital, é necessário adquirir um dispositivo de armazenamento de certificado digital, chamado leitora digital. Ele serve para conectar o Certificado Digital a um computador. O equipamento se encarregará de fazer a interface com o cartão, enquanto o computador suporta e gerencia as aplicações. Instalar uma leitora digital é um procedimento simples, que dispensa conhecimentos técnicos. No site da AC-OAB e no STAND DA CAMPANHA, o custo é de R$ 120,00.

No entanto, a OAB/AL alerta que a leitora pode ser comprada em lojas de informática. No site da empresa Digital Security, que é conveniada à OAB/AL, o custo é de R$45,00 (3x de R$15,00) ou R$39,00 (à vista) + frete.

TJ/AL abrirá novas turmas de peticionamento eletrônico

As 200 vagas abertas na manhã desta quinta-feira foram preenchidas em poucas horas
As 200 inscrições disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) para o curso de capacitação em peticionamento eletrônico foram preenchidas na manhã desta quinta-feira (15), algumas horas depois de serem disponibilizadas no site do Tribunal. O curso acontecerá no próximo dia 26, às 9h, na Escola Superior da Magistratura (Esmal).
Segundo o diretor de Tecnologia da Informação (Diati) do TJ, José Baptista, no início da próxima semana o Tribunal informará à Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) a data de reabertura de vagas para novas turmas do curso. O anúncio da abertura do curso de peticionamento eletrônico específico para advogados foi feito na última quarta-feira, pelo presidente do TJ, Sebastião Costa, em reunião com o presidente da OAB/AL, Omar Coêlho de Mello.
Os advogados interessados devem ficar atentos aos comunicados enviados pela OAB/AL via e-mail e também a informações divulgadas nos sites da OAB/AL (www.oab-al.org.br) e do TJ/AL (www.tjal.jus.br), onde serão feitas as inscrições.

Advogados terão capacitação em peticionamento eletrônico

Novo curso será oferecido pelo TJ/AL na Esmal; inscrições estarão abertas a partir de quinta-feira
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) oferecerá aos advogados alagoanos um novo curso de capacitação em peticionamento eletrônico. A informação foi dada na manhã desta quarta-feira (14/09), durante reunião entre os presidentes do TJ, desembargador Sebastião Costa, e da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Omar Coêlho de Mello.
O curso acontecerá na Escola Superior da Magistratura (Esmal) no dia 26 de setembro. As inscrições estarão abertas a partir da próxima quinta-feira, no site do Tribunal (www.tjal.jus.br). Inicialmente serão abertas 150 vagas, mas segundo o juiz auxiliar da presidência e presidente da Comissão de Virtualização, Alexandre Lenine de Jesus Pereira, havendo inscrições de advogados acima do número de vagas, novas turmas serão abertas.
A medida faz parte do cronograma de implantação do Sistema de Virtualização Processual do Judiciário alagoano, que pretende virtualizar, completamente, até março de 2012, mais de 50% das unidades jurisdicionais do Estado. Na reunião, Sebastião Costa informou a Omar Coêlho que a partir do dia 7 de outubro será o prazo limite para funcionamento da Central de Virtualização instalada no Foro Desembargador Jairon Maia Fernandes, com apoio da OAB/AL. Com o fim do funcionamento da Central, somente serão recebidas petições (iniciais e intermediárias) via peticionamento eletrônico. “Com a virtualização, a gente reduz custos com papel, melhora o ambiente de trabalho para servidores e agiliza os procedimentos, facilitando a vida de quem acessa os servidos do Tribunal de Justiça. Não temos outra alternativa senão trilhar o caminho da virtualização”, explicou o presidente.
No encontro, Sebastião Costa reforçou a importância de os advogados alagoanos adquirirem a Certificação Digital, indispensável para o peticionamento do eletrônico. Omar Coêlho comunicou ao presidente do TJ que uma campanha de incetivo à Certificação Digital será lançada na próxima segunda-feira, com a instalação de um estande da OAB/AL e da empresa certificadora no Fórum de Maceió, para facilitar a obtenção da ferramenta pelos advogados.
Omar Coêlho também confirmou presença na inauguração, no próximo dia 21, da virtualização na Comarca de Maribondo, a primeira do Brasil 100% informatizada. “O jurisdicionado, os advogados e a sociedade em geral só têm a ganhar com a virtualização e toda iniciativa nesse sentido terá apoio da OAB/AL”, garantiu presidente da OAB/AL. Também participaram da reunião o diretor de Tecnologia da Informação (Diati) do TJ, José Baptista, e o coordenador de Informática da OAB/AL, Pedro Rocha.
CALENDÁRIO – Antes da reunião com a OAB/AL, o presidente do Tribunal de Justiça reuniu-se com os juízes titulares da 13 Varas Cíveis da Capital para lhes explicar detalhes do processo de virtualização processual, que deve ser concluído ainda em outubro deste ano.
Servidores e magistrados destas unidades judiciárias passarão por treinamento até o início de outubro. Magistrados também serão submetidos à capacitação. Entre os dias 3 e 6 de outubro, todos os servidores lotados nestas unidades judiciárias recebem instrução durante aulas que serão ministradas na Esmal. No dia 7 do mesmo mês, será a vez dos magistrados se submeterem ao treinamento sobre o trâmite processual virtualizado.
"A virtualização agiliza em até 70% o julgamento de um processo. O procedimento virtual também significa redução de custos da ordem de até 40%”, explica o juiz Alexandre Lenine Pereira, tendo como base dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em Alagoas, 100% das unidades jurisdicionais já estão informatizadas e interligadas, o que permite a alimentação em tempo real do banco de dados para consultas processuais. Foi implantado, ainda, o sistema de cartas precatórias virtuais e o envio de ofícios e memorandos por meio do Intrajus, assim como o Diário de Justiça Eletrônico. A implantação do trâmite processual virtual no Judiciário estadual foi inicialmente implantada nas 16ª, 17ª, 18ª e 19ª Varas da Fazenda Estadual da Capital e do TJ.

Confira o cronograma da implantação:
Implantação Varas Cíveis
     Treinamento do Cartório - Setembro/2011
     Treinamento Magistrados - Setembro/2011
     Término do Prazo para recebimento de petições em mídia - 30/09/2011
     Entrada em Produção - Outubro/2011
     Acompanhamento Assistido - Outubro/2011
Implantação Varas Família e Sucessões
     Treinamento do Cartório - Outubro/2011
     Treinamento Magistrados - Novembro/2011
     Entrada em Produção - Novembro/2011
     Acompanhamento Assistido - Novembro/2011
Implantação Varas de Execução Penal 
     Treinamento Cartório - Dezembro/2011
     Treinamento Magistrados - Dezembro/2011
     Entrada em Produção - Dezembro/2011
     Acompanhamento Assistido - Dezembro/2011
Implantação da Comarca de Palmeira 
     Treinamento Cartório - Janeiro/2012
     Treinamento Magistrado - Janeiro/2012
     Entrada em Produção - Janeiro/2012
     Acompanhamento Assistido - Fevereiro/2012
Implantação da Comarca de Arapiraca 
     Treinamento Cartório - Fevereiro/2012
     Treinamento Magistrado - Março/2012
     Acompanhamento Assistido - Março/2012




Luiza Barreiros e Marcelo Alves
Assessoria de Comunicação da OAB/AL
ascom@oab-al.org.br
(82) 2121 3215/9104 7735
twitter.com/oabalagoas
 
Fonte: Ascom OAB/AL

Ministra Eliana Calmon defende fortalecimento da Justiça de 1ª instância


A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, alertou para a situação de “sucateamento” enfrentada pela Justiça de 1ª instância, um dos fatores, segundo ela, que impedem o Poder Judiciário de oferecer uma prestação jurisdicional mais célere e de qualidade. A ministra deu a declaração nesta quinta-feira (15/09), no Rio de Janeiro, durante o painel “A questão do Judiciário: por uma Justiça ágil e acessível a todos”, no Fórum Nacional do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).

“A Justiça de 1ª instância está sucateada. Faltam equipamentos e servidores; os juízes estão sobrecarregados. Há muitos processos com sentença acumulados nos cartórios, porque não há, sequer, servidor para fazer o registro necessário à publicação da sentença”, disse a ministra durante o Fórum Nacional, presidido pelo economista e ex-ministro João Paulo dos Reis Velloso.

A corregedora defendeu que, nos Estados, o orçamento seja definido com a classificação das verbas destinadas aos tribunais de Justiça e à 1ª instância do Judiciário. “É fundamental que o orçamento seja previamente repartido”, declarou a ministra.

Eliana Calmon também abordou o trabalho executado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais, para qualificar e tornar mais célere a prestação jurisdicional. Ela destacou que, nos últimos seis anos, desde a criação do CNJ, houve avanços importantes tanto no planejamento estratégico quanto na integração entre os tribunais.

“Hoje os tribunais estão interligados, por meio de ferramentas eletrônicas que podem ser acessadas por todos. A Justiça passou ter planejamento estratégico, pois o CNJ incorporou ao Judiciário algumas práticas de gestão adotadas pelo setor privado. O CNJ trouxe diretivas técnicas, e é bom destacar que foi preservada a autonomia dos tribunais, que são parceiros nesse trabalho”, disse a corregedora.

Eliana Calmon também citou outras iniciativas do CNJ para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, por exemplo, o Programa Justiça em Números, que traz um diagnóstico do Judiciário; o Processo Judicial Eletrônico e o Programa Justiça Plena – este último com o objetivo de concluir processos de grande repercussão que há tempos aguardam julgamento.

O Fórum Nacional do BNDES contou também com a participação do ex-ministro Célio Borja; do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Manoel Alberto Rebelo dos Santos; do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio de Janeiro (OAB/RJ), Wadih Damous, e de mães de vítimas da violência policial, que cobraram a punição judicial dos responsáveis.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

TSE realiza na próxima segunda (19) última audiência pública sobre regras das Eleições 2012





Fachada do TSE. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Na próxima segunda-feira (19), às 15h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza a quarta e última audiência pública para tratar das regras que nortearão as Eleições 2012. O encontro debaterá a instrução sobre arrecadação, inclusive por meio de cartão de crédito, para campanha eleitoral e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições do próximo ano.

A audiência pública será realizada no auditório do edifício-sede da Corte, em Brasília-DF, e contará com a participação de representantes dos partidos políticos e demais interessados em conhecer e discutir as regras do pleito municipal do ano que vem. Presidido pelo ministro Arnaldo Versiani, relator das instruções das Eleições 2012, o encontro será conduzido pelo secretário-geral da presidência do TSE, Manoel Carlos de Almeida Neto.

As audiências públicas promovidas pela Corte têm como objetivo receber e debater as sugestões dos partidos políticos e da sociedade em geral, buscando a consolidação das regras das eleições de maneira democrática e em conformidade com a legislação eleitoral.

Segundo o ministro Versiani, esses encontros são importantes, pois são a oportunidade que o Tribunal tem de estar em contato com os representantes de partidos políticos e advogados interessados e, com isso, tornar o processo de elaboração das instruções eleitorais “mais aperfeiçoado e em contato com a realidade atual do país”.

As três primeiras audiências debateram as resoluções acerca dos seguintes temas: atos preparatórios; propaganda eleitoral; condutas vedadas; representações; assinatura digital do sistema; cédulas de contingência; formulários e lacres para as urnas eletrônicas; pesquisas eleitorais; apuração dos crimes eleitorais; escolha e registro de candidatos; recepção de votos; garantias eleitorais; justificativa eleitoral; totalização e proclamação dos resultados; e diplomação.

As minutas das resoluções já estão disponíveis no site do TSE (clique aqui).

Prazo
Depois de ouvir os delegados ou representantes dos partidos políticos nas audiências públicas, o TSE pode, até o dia 5 de março do ano da eleição – atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na Lei nº 9.504/1997 –, expedir todas as instruções necessárias para a fiel execução do pleito. No entanto, a intenção do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, é aprovar até o final deste ano todas as resoluções para as Eleições 2012.

Fonte:http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1423534

Mantida condenação do prefeito de São Borja (RS) por ato de improbidade

Estão sujeitos às sanções da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) os prefeitos e vice-prefeitos que tenham praticado atos de improbidade no exercício da função administrativa. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo regimental interposto por Mariovane Gottfried Weis, prefeito do município de São Borja (RS), mantendo assim sua condenação por ato de improbidade.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, autor da ação contra o prefeito, sustentou que a comunicação governamental realizada no município não respeitou os critérios de visibilidade e transparência exigidos pela Constituição Federal.

Segundo o MP, o prefeito ordenou a publicação de 20 mil impressos (jornal Perspectiva), instalação de placas, confecção de camisetas, veiculação de vários vídeos em TV e de jingle em rádio, às custas do erário, para promoção pessoal, uma vez que as peças se limitavam a louvar e elogiar as obras e melhorias realizadas na sua gestão.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que houve uso da máquina administrativa para promoção pessoal e condenou o prefeito em duas modalidades de improbidade administrativa, por dano ao erário e atentado contra os princípios da administração pública.

A defesa do prefeito recorreu ao STJ contra decisão do TJRS, a qual afirmou ser possível a aplicação da Lei n. 8.429 aos prefeitos e vice-prefeitos que tenham praticado atos de improbidade no exercício da função administrativa.

“Na democracia, a publicidade das ações do governo tem por finalidade dar visibilidade e transparência ao exercício do poder. Não se confunde com a propaganda ou marketing político e eleitoral dos partidos políticos e dos candidatos”, concluiu o TJRS.

De acordo com a defesa, “o agir de Mariovane Gottfried Weis foi inspirado no interesse público – publicidade dos atos da administração –, com a produção de informações e campanhas de orientação social e caráter educativo, endereçadas como lídima prestação de contas à população, sem a menor intenção de qualquer promoção de caráter pessoal do gestor e, muito menos, com a vontade de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

Em seu voto, o relator, ministro Castro Meira, destacou que a questão já encontra posicionamento sedimentado no STJ, no sentido de que a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se ao agente político em questão (prefeito).

O ministro citou também um precedente do Supremo Tribunal Federal (Rcl 2.138) que reforça a tese sobre o cabimento da ação de improbidade contra o agente político de qualquer esfera dos Poderes da União, Estados e Municípios, ressalvando-se apenas as hipóteses em que houver demanda ajuizada contras as autoridades submetidas à Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade – entre as quais não se encontra o prefeito.

Quanto à alegação de inexistência de má-fé por parte de Weis, o ministro afirmou que demandaria o reexame das provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 

Rejeitado HC a ex-militar condenado a 47 anos de prisão no Piauí

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a Habeas Corpus (HC 108048) impetrado pela defesa do ex-tenente-coronel José Viriato Correia Lima, da Polícia Militar do Piauí. Ele pretendia recorrer em liberdade da pena de 47 anos de prisão a que foi condenado em fevereiro de 2011 pela 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, que também decretou sua prisão preventiva. A ministra aplicou ao caso a Súmula nº 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus em casos em que pedido com o mesmo objeto tenha sido indeferido liminarmente por tribunal superior.

A condenação se deu com base nos artigos 288, parágrafo único, 148, 121, parágrafo 2º, incisos I, II e III, e 212 do Código Penal (crimes de quadrilha ou bando armado, sequestro, homicídio qualificado por motivo torpe, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e vilipêndio de cadáver). A sentença que decretou a prisão preventiva registra que o réu, além de ter condenações por outros crimes, demonstra “total desprezo” pelas vítimas e revela “acentuada periculosidade”.

Desde a decretação da prisão, o ex-tenente-coronel vem tentando, por meio de diversos habeas corpus, obter a liberdade. O pedido já foi negado liminarmente pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em março, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril. Nenhum dos dois pedidos teve seu mérito julgado. “O que se requereu no STJ ainda não se exauriu nem em seu exame nem em sua conclusão. A jurisdição ali pedida está pendente de julgamento”, observa a relatora, ao concluir pela incidência da Súmula 691.

“O duplo indeferimento de medida liminar ocorrido nas instâncias inferiores demonstra inocorrência de plausibilidade jurídica na contrariedade manifestada contra as decisões que negaram ao paciente a liberdade provisória”, registra a ministra Cármen Lúcia em seu despacho. Nesses casos, esclarece, a ação deve prosseguir na instância própria, ou seja, o TJ-PI “haverá de se pronunciar na forma legal, não havendo o que determinar neste passo, superando as instâncias naturais de jurisdição”.

INSS quer suspender pagamento a auditores da Receita que pode chegar a R$ 12 milhões

Por meio de Suspensão de Segurança (SS 4482) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenta evitar o pagamento de parcela incorporada à remuneração de auditores fiscais da Receita Federal, que pode chegar a R$ 12 milhões.

O INSS recorreu à Corte com o objetivo de suspender decisão do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o imediato pagamento.

O caso

Em 2000, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) recorreu ao STJ para garantir a incorporação do percentual de 3,17% à remuneração dos seus associados, conforme prevê a Lei 8.880/94 (artigos 28 e 29).

O pedido foi atendido em 2003 e, em novembro de 2004, a vantagem foi incorporada, inclusive com o pagamento dos atrasados referentes ao exercício de 2004. No entanto, novas ações chegaram ao STJ pedindo a recontagem dos valores correspondentes ao período entre a impetração (2000) e o pagamento efetivo (2004). A decisão do STJ determinou exatamente o pagamento referente a esse período, o que beneficiará aproximadamente 2.400 servidores.

De acordo com o INSS, a decisão pode causar gravíssima lesão à economia pública e “viola não apenas as garantias processuais conferidas à Fazenda Pública, mas também normas constitucionais de direito financeiro e orçamentário, bem como o princípio da isonomia”.

A ação está sob relatoria do presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=189315&tip=UN

Funai contesta decisão que mantém não-índios em área indígena

A Fundação Nacional do Índio (Funai) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata de liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que permitiu a não-índios ocupantes de glebas na Terra Indígena Urubu Branco, em Mato Grosso, permanecerem no local até solução de pendência judicial em que estão envolvidos.

O pedido está contido na Suspensão de Liminar (SL) 536. A Funai alega que a área, com 167,5 mil hectares, teve sua demarcação homologada por decreto presidencial e foi devidamente registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), sendo vital para índios Tapirapé.

Ainda segundo a fundação, no desenrolar do processo administrativo, foi reconhecida e declarada a ocupação de boa fé de não índios, tendo sido suas benfeitorias avaliadas e consignadas no Orçamento da União para fins indenizatórios. Entretanto, diversos deles não se conformaram com a decisão e a questionaram na Justiça.

Das duas ações civis públicas ajuizadas, uma teve sentença transitada em julgado, e a extrusão (retirada) dos não índios foi cumprida. Na segunda, foi determinada a retirada dos não índios da área indígena e proibida a realização de qualquer ocupação ou benfeitorias nessa área.

Entretanto, alguns ocupantes não índios apelaram ao juízo de primeiro grau responsável, onde obtiveram efeito devolutivo.

Dessa decisão, eles recorreram ao TRF-1 por meio de recurso de Agravo de Instrumento. Nesse recurso foi concedido efeito suspensivo à sentença que determinou a desocupação da área, permitindo, assim, a permanência dos posseiros até que a questão seja dirimida definitivamente pela Justiça.

Alegações

A Funai alega que essa decisão provoca lesão à ordem e à segurança públicas. A permanência de não-índios na área inviabiliza, no dizer da especialista em Direito Público Cristina Gutiérrez, citada pela fundação, “um mínimo de condições essenciais a uma vida social adequada”.

Isso porque, conforme a Funai, a situação, como está, “inviabiliza o usufruto exclusivo garantido pela Constituição Federal aos Tapirapé, que no momento estão impossibilitados de transitar por todo o seu território, bem como de utilizar os recursos ambientais necessários ao desenvolvimento de suas atividades tradicionais, as atividades produtivas e as necessárias ao seu bem estar físico e cultural”.

Tanto assim é, ainda segundo a Funai, que a permanência dos posseiros permite a continuidade de atividades ilícitas, tais como a extração ilegal de madeira; a pecuária ilegal em terras da União; o arrendamento de pastagens pelos posseiros; queimadas em pastagens; caça e pesca ilegais e invasão da terra indígena demarcada por pequenos agricultores, comerciantes e grileiros.

A ação relata neste contexto que, em recente ação de monitoramento e fiscalização realizada na área, a equipe designada identificou novas áreas de abertura de pastagem e plantio de culturas agrícolas, assim como diversos locais de retirada ilegal de madeira em terras da União.

Segurança

A Funai alega, também, risco à ordem pública, pois a permanência dos posseiros na área indígena teria criado um clima de tensão e insegurança. Afirma que há notícia de confrontos entre índios e não-índios, bem como afronta e agressão dos não-índios a agentes públicos, inclusive com danos a equipamentos públicos. Esse fato teria levado a fundação a pedir à Polícia Federal apoio para garantir a continuidade dos trabalhos de desocupação e garantir a integridade física de índios e servidores.

Apelo ao STF

A fundação alega que recorreu ao STF, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se declarou incompetente para julgar recurso sobre o caso, alegando que versava sobre questão de ordem constitucional.

Os dispositivos constitucionais em que a Funai se fundamenta são os parágrafos 1º, 4º e 6º do artigo 231 da Constituição Federal (CF). O primeiro deles define o que são terras indígenas; o segundo prevê a inalienabilidade e indisponibilidade delas, bem como a imprescritibilidade dos direitos sobre elas.

O parágrafo 6º, por fim, dispõe que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, todos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de tais terras, bem como a exploração de suas riquezas, salvo se forem declaradas de relevante interesse da União, por meio de lei complementar.

Lei do Superendividamento

A Lei 14.181/2021, popularmente conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho e trouxe novidades boas para os consumido...