quarta-feira, 7 de setembro de 2011

OAB pede julgamento rápido contra corrupção

“Para tornar vívido o sentimento de independência em cada brasileiro, devem os poderes eleger prioridades que reflitam a vontade da população.” Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Associação Brasileira de Imprensa, isso se traduz, no âmbito do Judiciário, em agilidade nos julgamentos de processos que envolvem corrupção e improbidade administrativa. Os órgãos divulgaram nota nesta quarta-feira (7/9), dia da Independência do Brasil.

As instituições também cobraram o imediato julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade sobre a Lei Complementar 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa. A ação foi proposta em maio pelo Conselho Federal da Ordem e pede que os ministros reconheçam a validade da lei.

No dia 23 de março, com a chegada do ministro Luiz Fux, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que a Lei da Ficha Limpa, não poderia ter sido aplicada em 2010 como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral no ano passado. "Não resta a menor dúvida de que a criação de novas inelegibilidades em ano da eleição inaugura regra nova no processo eleitoral", entendeu o ministro Fux ao desempatar o julgamento sobre a aplicação da lei já nas eleições de 2010.

As instituições também pedem, na nota, a aprovação do Projeto de Lei que aumenta a pena mínima pelo crime de corrupção de dois para quatro anos, o fim do voto secreto em todas as matérias do Legislativo, além de uma reforma política profunda, “extirpando velhas práticas danosas ao aperfeiçoamento democrático”.

A nota, divulgada uma semana depois do arquivamento do processo de cassação da deputada federal Jaqueline Roriz, flagrada recebendo dinheiro em um esquema conhecido como "mensalão do DEM", faz parte de um movimento organizado por diversas entidades contra a corrupção.

Leia a nota da OAB

A corrupção, que em nosso país se alastra como uma pandemia e ameaça a credibilidade das instituições e do próprio sistema democrático, impõe à sociedade civil organizada uma reação que não pode se esgotar em discursos ou manifestações.

A Ordem dos Advogados do Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Associação Brasileira de Imprensa manifestaram, por meio de nota, seu apoio à Marcha Contra a Corrupção, que acontece nesta quarta-feira (7/9) cujo objetivo é cobrar modificações reais, concretas, nas esferas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário capazes de eliminar toda e qualquer forma de prática nociva ao interesse público, de romper vícios perniciosos em nosso sistema eleitoral e de assegurar que a máquina governamental funcione com transparência.

Faz parte do teor da nota que para tornar vívido o sentimento de independência em cada brasileiro, devem os poderes eleger prioridades que reflitam a vontade da população, destacando-se:

- no Executivo, a necessidade de maior transparência nas despesas por meio da imediata aplicação da Lei Complementar 131/2009, que obriga o poder público a disponibilizar suas despesas em tempo real; redução do número de cargos comissionados; aplicação da “Lei da Ficha Limpa” aos candidatos a cargos comissionados;

- no Legislativo, a extinção das emendas individuais ao Orçamento, a redução do número de cargos em comissão, a aprovação do Projeto de Lei que aumenta a pena mínima pelo crime de corrupção de 2 para 4 anos, o fim do voto secreto em todas as matérias e uma reforma política profunda, extirpando velhas práticas danosas ao aperfeiçoamento democrático;

- no Judiciário, no Ministério Público e nas Polícias Judiciárias, no âmbito de suas respectivas competências, agilidade nos julgamentos de processos de corrupção e de improbidade administrativa e a conclusão de inquéritos relativos a crimes de corrupção por constituírem sólida barreira à impunidade, bem como o imediato julgamento da ADC sobre a Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa).

Acima de ideologias e de partidos, o enfrentamento da corrupção no Brasil exige coragem, determinação e comprometimento ético, sem os quais não construiremos uma verdadeira democracia.

Brasília, 7 de Setembro de 2011

Ordem dos Advogados do Brasil
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
Associação Brasileira de Imprensa

Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2011

O CRIME COMPENSA

7 de setembro de 2011 às 11:05h


Eleita deputada federal por ser filha de Joaquim Roriz, ex-governador e caudilho distrital, Jaqueline Roriz safou-se na terça-feira 30 de ter o mandato parlamentar cassado por falta de decoro. Seu processo mostrou ao País a permissividade, o espírito de corpo, o desrespeito devotado aos cidadãos representados e o baixo padrão ético da Câmara Federal.

No fundo, mais um sinal demonstrador de que, no Brasil, grassa a impunidade e de ter virado hábito, nas três esferas de governo e na vida civil, a obtenção de indevidas e ilegítimas vantagens econômico-financeiras em prejuízo do Erário e do cidadão de bem.

Os brasileiros assistiram, em março, à difusão de imagens colhidas em 2006. Nelas, Jaqueline, desavergonhada, aparece a receber 50 mil reais em papel-moeda e sem origem legal. A entrega era feita por Durval Barbosa, conhecido como o “homem da mala preta” do esquema de corrupção comandado por José Roberto Arruda, então governador do Distrito Federal. Arruda, que trocou a cadeia pela renúncia, aparece na mesma cena.


Como se percebe pelo arco temporal, os eleitores de Jaqueline não sabiam que tinham outorgado mandato de representação a uma partícipe de esquema criminoso de desvio de dinheiro público. Submetida a processo administrativo disciplinar por falta de decoro, a filha de Roriz, sem negar o recebimento de dinheiro com odor de peculato e corrupção, teve acolhida a sua tese de defesa: a anterioridade do fato indecoroso ao início do exercício do mandato parlamentar.

A sua tese foi aceita por 265 colegas de Parlamento, com 20 abstenções. Pela cassação do mandato optaram 166 parlamentares, quando, para a efetivação, seriam necessários 257 votos.

Mais uma vez a votação foi secreta. Apesar de a democracia brasileira estar estribada na representação popular e no princípio constitucional da transparência, os deputados, em notória inconstitucionalidade, continuam, nesse tipo de processo, a esconder seus votos dos cidadãos. Pela canhestra tese sufragada, vale tudo antes da posse. Como se a vida pretérita não maculasse a instituição e o parlamentar.

Em um lugar conhecido como paraíso para lavagem de dinheiro, oferecemos, também, exemplos de lavagem da ficha suja e transformamos a deputada Jaqueline numa virgo intacta.

O rebaixamento ético da Câmara já se fazia sentir. Integra, por exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça o deputado Paulo Maluf, que, se sair do Brasil, será preso em cumprimento a mandado internacional de prisão por fraudes financeiras e lavagem de dinheiro. Noticiou-se recentemente a desistência de Maluf em celebrar barganha com o ministério público criminal dos EUA, para evitar o risco de incriminar o próprio filho.

A CCJ é presidida, sem pejos, pelo deputado João Paulo Cunha, cuja esposa, na função de laranja, sacava, na boca do caixa, dinheiro sem origem lícita e enviado por um notório especialista em “bombar” caixas 2 de nome Marcos Valério de Souza.

Por outro lado, o nosso sistema legal abriu brecha para Salvatore Cacciola, condenado a 13 anos de prisão por crimes de peculato e gestão fraudulenta do Banco Marka, deixar, endinheirado e depois de quase quatro anos com jantares com lagosta, o Complexo Penitenciário de Bangu.

Cacciola obteve livramento condicional, apesar de ocultar patrimônio para não ressarcir o dano causado ao Erário e estimado em mais de 1 bilhão de reais. O Brasil possui, na Secretaria Nacional de Justiça e na Procuradoria da Fazenda Nacional, departamentos voltados à recuperação de ativos desviados para o exterior, mas Cacciola ainda não foi incomodado. Não se deve esquecer, também, manter o Brasil com a Itália, onde Cacciola esconde bens, um tratado de cooperação judiciária aprovado pelo Congresso Nacional. Como regra, só se concede livramento àquele que promove o ressarcimento dos danos. Cacciola alega indefinição processual e diz estar quebrado, al verde, como se diz na Itália.

Em 1764, o precursor do direito criminal moderno, Cesare Bonesana, conhecido como Marquês de Beccaria, parecia projetar o Brasil de hoje no seu opúsculo Dos Delitos e das Penas. Na fase de cogitação do crime, ensinava Beccaria, o potencial infrator realiza uma relação de custo–benefício. Nessa relação, conta muito o tempo médio de duração processual e o rótulo de ser o réu presumidamente inocente. O escândalo Cacciola é de janeiro de 1999 e foi corresponsabilizado Francisco Lopes, então presidente do Banco Central. O processo criminal de Lopes ainda está indefinido e o ex-funcionário público responde em liberdade.

Em outra passagem, Beccaria, em referência ao preceito inibidor contido na lei vigente, adverte não adiantar a ameaça de penas elevadas, mas a certeza ao infrator de que não escapará à punição. Por aqui, Beccaria não tem validade. O crime no Brasil compensa, quer se trate de delito comum, improbidade administrativa ou ilícito de natureza ético-política.http://www.cartacapital.com.br/politica/o-crime-compensa

STF analisa lei que proíbe defensor de ser ouvidor-geral




O Partido Social Liberal entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar critérios de escolha do ouvidor-geral da Defensoria Pública, cargo previsto na Lei Complementar 132/2009. O partido pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que proíbe integrantes da carreira da Defensoria Pública serem nomeados para o cargo em comissão de ouvidor-geral, por escolha do Conselho Superior das Defensorias.


“Uma vez reconhecida a competência legislativa concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal em relação à Defensoria Pública, (Constituição Federal, artigo 24, XIII), in casu a União Federal (também artigo 24 parágrafo 1º da Carta Magna), não pode, em nenhuma hipótese, impedir que defensores públicos ativos ou inativos sejam nomeados para o posto”, sustenta parecer do advogado do PSL, Wladimir Reale, destacando a seguir o caráter técnico e não político do cargo.


De acordo com Reale, o artigo 10-B, caput da Lei Complementar 132/09 viola o principio da razoabilidade, previsto no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, porque o cargo em comissão de ouvidor-geral excluiu de maneira inexplicável os defensores públicos para essa ocupação. “Em relação à obrigatoriedade de nomeação de uma pessoa para a função em lista tríplice formada, qual a razão de não poder ser nomeado um defensor público ativo ou inativo?”


Também é sublinhado pela parte autora que “a limitação na criação de cargos em comissão para o exercício de funções meramente técnicas, cujas atribuições não se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, contraria o artigo 37, incisos II e V da Constituição da República”.


Designado relator da ADI 4.608, o ministro Gilmar Mendes adotou rito célere baseado no artigo 12 da Lei 9.868, de novembro de 2009: considerou o assunto relevante e o levará direto ao Plenário, após receber informações já solicitadas à Câmara dos Deputados, ao Senado e a Presidência da República. Depois, aguardará as manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.


Gilmar Mendes examinará nos próximos dias pedidos de amicus curiae de entidades e advogados interessados na causa, a exemplo do que fez recentemente na ADI 4.636, que também diz respeito à Defensoria Pública, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Esta ação questiona três prerrogativas da instituição: a legitimidade de atuar de graça a favor de pessoas jurídicas hipossuficientes; o poder correcional da OAB em relação aos defensores; e a obrigação do defensor ter inscrição na Ordem para assinar petições.


ADI 4.608




Ronaldo Herdy é jornalista.


Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2011

Lei do Superendividamento

A Lei 14.181/2021, popularmente conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho e trouxe novidades boas para os consumido...