sábado, 17 de setembro de 2011

OAB/AL faz campanha para advogados adquirirem Certificação Digital

Na próxima semana, advogados poderão adquirir no Fórum ferramenta para peticionar na Justiça virtualizada



A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) promoverá entre os dias 19 e 23 de setembro, uma campanha de incentivo à obtenção da Certificação Digital pelos advogados alagoanos. A campanha será feita em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), que montará um stand para atendimento aos advogados durante toda a próxima semana, no hall do Fórum de Maceió, no Barro Duro.

A iniciativa resulta de parceria firmada na manhã da última quarta-feira (14), em uma reunião entre o presidente da OAB/AL, Omar Coêlho de Mello, e a agente de validação da Fenacon, Núbia Alexandre, e que contou com a presença do coordenador de Informática da OAB/AL, Pedro Rocha.

O atendimento acontecerá das 13h às 18h (de segunda a quinta-feira) e das 8 às 12h (na sexta-feira).

A certificação digital é uma espécie de “carteira de identidade” do usuário e garante a autenticidade da assinatura virtual mediante um código. Ela é ferramenta indispensável para peticionar na Justiça virtualizada.

Atualmente os tribunais superiores só recebem petições de advogados que possuem a certificação digital. O mesmo já ocorre em algumas varas da capital e deverá em breve se estender a todo o Judiciário alagoano, com a conclusão do projeto de virtualização iniciado em abril deste ano.

Abaixo, as orientações da OAB para a aquisição do Certificado Digital:

1 - Compra: O advogado deve acessar o site www.oab-al.org.br, clicar no banner Certificação Digital, localizado no lado direito da página ou clicar aqui para ir direto para o site da compra; O custo é de R$ 120,00 (válido por 3 anos). DURANTE A CAMPANHA NO FÓRUM, A COMPRA TAMBÉM PODERÁ SER FEITA, VIA INTERNET, NO STAND DA OAB/AL.

2 - Agendamento/Validação: No site que será aberto, o advogado efetua a compra do certificado digital e já pode realizar o agendamento para validação do mesmo. O ideal é que o profissional faça o agendamento logo após a compra. Em Maceió, o recomendado é a escolha pelo Instituto Fenacon – Alagoas como local para validação (Rua Rivadávia Carnaúba, 880/sala 107 - Empresarial Belo Horizonte, Farol. Os telefones de lá são 3223 2503 e 8883 2504 – Núbia). DURANTE A CAMPANHA NO FÓRUM, A VALIDAÇÃO PODERÁ SER FEITA NO STAND DA OAB/AL

3 - Emissão: Para emissão do certificado digital é necessário a carteira da OAB com chip funcionando e um comprovante de residência atual em nome do titular; CASO AINDA NÃO TENHA A CARTEIRA COM CHIP, ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA DA OAB/AL (2121 3203). O custo da carteira é de R$ 35,00.

4 - Leitora Digital: Além da emissão do certificado digital, é necessário adquirir um dispositivo de armazenamento de certificado digital, chamado leitora digital. Ele serve para conectar o Certificado Digital a um computador. O equipamento se encarregará de fazer a interface com o cartão, enquanto o computador suporta e gerencia as aplicações. Instalar uma leitora digital é um procedimento simples, que dispensa conhecimentos técnicos. No site da AC-OAB e no STAND DA CAMPANHA, o custo é de R$ 120,00.

No entanto, a OAB/AL alerta que a leitora pode ser comprada em lojas de informática. No site da empresa Digital Security, que é conveniada à OAB/AL, o custo é de R$45,00 (3x de R$15,00) ou R$39,00 (à vista) + frete.

TJ/AL abrirá novas turmas de peticionamento eletrônico

As 200 vagas abertas na manhã desta quinta-feira foram preenchidas em poucas horas
As 200 inscrições disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) para o curso de capacitação em peticionamento eletrônico foram preenchidas na manhã desta quinta-feira (15), algumas horas depois de serem disponibilizadas no site do Tribunal. O curso acontecerá no próximo dia 26, às 9h, na Escola Superior da Magistratura (Esmal).
Segundo o diretor de Tecnologia da Informação (Diati) do TJ, José Baptista, no início da próxima semana o Tribunal informará à Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) a data de reabertura de vagas para novas turmas do curso. O anúncio da abertura do curso de peticionamento eletrônico específico para advogados foi feito na última quarta-feira, pelo presidente do TJ, Sebastião Costa, em reunião com o presidente da OAB/AL, Omar Coêlho de Mello.
Os advogados interessados devem ficar atentos aos comunicados enviados pela OAB/AL via e-mail e também a informações divulgadas nos sites da OAB/AL (www.oab-al.org.br) e do TJ/AL (www.tjal.jus.br), onde serão feitas as inscrições.

Advogados terão capacitação em peticionamento eletrônico

Novo curso será oferecido pelo TJ/AL na Esmal; inscrições estarão abertas a partir de quinta-feira
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) oferecerá aos advogados alagoanos um novo curso de capacitação em peticionamento eletrônico. A informação foi dada na manhã desta quarta-feira (14/09), durante reunião entre os presidentes do TJ, desembargador Sebastião Costa, e da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Omar Coêlho de Mello.
O curso acontecerá na Escola Superior da Magistratura (Esmal) no dia 26 de setembro. As inscrições estarão abertas a partir da próxima quinta-feira, no site do Tribunal (www.tjal.jus.br). Inicialmente serão abertas 150 vagas, mas segundo o juiz auxiliar da presidência e presidente da Comissão de Virtualização, Alexandre Lenine de Jesus Pereira, havendo inscrições de advogados acima do número de vagas, novas turmas serão abertas.
A medida faz parte do cronograma de implantação do Sistema de Virtualização Processual do Judiciário alagoano, que pretende virtualizar, completamente, até março de 2012, mais de 50% das unidades jurisdicionais do Estado. Na reunião, Sebastião Costa informou a Omar Coêlho que a partir do dia 7 de outubro será o prazo limite para funcionamento da Central de Virtualização instalada no Foro Desembargador Jairon Maia Fernandes, com apoio da OAB/AL. Com o fim do funcionamento da Central, somente serão recebidas petições (iniciais e intermediárias) via peticionamento eletrônico. “Com a virtualização, a gente reduz custos com papel, melhora o ambiente de trabalho para servidores e agiliza os procedimentos, facilitando a vida de quem acessa os servidos do Tribunal de Justiça. Não temos outra alternativa senão trilhar o caminho da virtualização”, explicou o presidente.
No encontro, Sebastião Costa reforçou a importância de os advogados alagoanos adquirirem a Certificação Digital, indispensável para o peticionamento do eletrônico. Omar Coêlho comunicou ao presidente do TJ que uma campanha de incetivo à Certificação Digital será lançada na próxima segunda-feira, com a instalação de um estande da OAB/AL e da empresa certificadora no Fórum de Maceió, para facilitar a obtenção da ferramenta pelos advogados.
Omar Coêlho também confirmou presença na inauguração, no próximo dia 21, da virtualização na Comarca de Maribondo, a primeira do Brasil 100% informatizada. “O jurisdicionado, os advogados e a sociedade em geral só têm a ganhar com a virtualização e toda iniciativa nesse sentido terá apoio da OAB/AL”, garantiu presidente da OAB/AL. Também participaram da reunião o diretor de Tecnologia da Informação (Diati) do TJ, José Baptista, e o coordenador de Informática da OAB/AL, Pedro Rocha.
CALENDÁRIO – Antes da reunião com a OAB/AL, o presidente do Tribunal de Justiça reuniu-se com os juízes titulares da 13 Varas Cíveis da Capital para lhes explicar detalhes do processo de virtualização processual, que deve ser concluído ainda em outubro deste ano.
Servidores e magistrados destas unidades judiciárias passarão por treinamento até o início de outubro. Magistrados também serão submetidos à capacitação. Entre os dias 3 e 6 de outubro, todos os servidores lotados nestas unidades judiciárias recebem instrução durante aulas que serão ministradas na Esmal. No dia 7 do mesmo mês, será a vez dos magistrados se submeterem ao treinamento sobre o trâmite processual virtualizado.
"A virtualização agiliza em até 70% o julgamento de um processo. O procedimento virtual também significa redução de custos da ordem de até 40%”, explica o juiz Alexandre Lenine Pereira, tendo como base dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em Alagoas, 100% das unidades jurisdicionais já estão informatizadas e interligadas, o que permite a alimentação em tempo real do banco de dados para consultas processuais. Foi implantado, ainda, o sistema de cartas precatórias virtuais e o envio de ofícios e memorandos por meio do Intrajus, assim como o Diário de Justiça Eletrônico. A implantação do trâmite processual virtual no Judiciário estadual foi inicialmente implantada nas 16ª, 17ª, 18ª e 19ª Varas da Fazenda Estadual da Capital e do TJ.

Confira o cronograma da implantação:
Implantação Varas Cíveis
     Treinamento do Cartório - Setembro/2011
     Treinamento Magistrados - Setembro/2011
     Término do Prazo para recebimento de petições em mídia - 30/09/2011
     Entrada em Produção - Outubro/2011
     Acompanhamento Assistido - Outubro/2011
Implantação Varas Família e Sucessões
     Treinamento do Cartório - Outubro/2011
     Treinamento Magistrados - Novembro/2011
     Entrada em Produção - Novembro/2011
     Acompanhamento Assistido - Novembro/2011
Implantação Varas de Execução Penal 
     Treinamento Cartório - Dezembro/2011
     Treinamento Magistrados - Dezembro/2011
     Entrada em Produção - Dezembro/2011
     Acompanhamento Assistido - Dezembro/2011
Implantação da Comarca de Palmeira 
     Treinamento Cartório - Janeiro/2012
     Treinamento Magistrado - Janeiro/2012
     Entrada em Produção - Janeiro/2012
     Acompanhamento Assistido - Fevereiro/2012
Implantação da Comarca de Arapiraca 
     Treinamento Cartório - Fevereiro/2012
     Treinamento Magistrado - Março/2012
     Acompanhamento Assistido - Março/2012




Luiza Barreiros e Marcelo Alves
Assessoria de Comunicação da OAB/AL
ascom@oab-al.org.br
(82) 2121 3215/9104 7735
twitter.com/oabalagoas
 
Fonte: Ascom OAB/AL

Ministra Eliana Calmon defende fortalecimento da Justiça de 1ª instância


A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, alertou para a situação de “sucateamento” enfrentada pela Justiça de 1ª instância, um dos fatores, segundo ela, que impedem o Poder Judiciário de oferecer uma prestação jurisdicional mais célere e de qualidade. A ministra deu a declaração nesta quinta-feira (15/09), no Rio de Janeiro, durante o painel “A questão do Judiciário: por uma Justiça ágil e acessível a todos”, no Fórum Nacional do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).

“A Justiça de 1ª instância está sucateada. Faltam equipamentos e servidores; os juízes estão sobrecarregados. Há muitos processos com sentença acumulados nos cartórios, porque não há, sequer, servidor para fazer o registro necessário à publicação da sentença”, disse a ministra durante o Fórum Nacional, presidido pelo economista e ex-ministro João Paulo dos Reis Velloso.

A corregedora defendeu que, nos Estados, o orçamento seja definido com a classificação das verbas destinadas aos tribunais de Justiça e à 1ª instância do Judiciário. “É fundamental que o orçamento seja previamente repartido”, declarou a ministra.

Eliana Calmon também abordou o trabalho executado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais, para qualificar e tornar mais célere a prestação jurisdicional. Ela destacou que, nos últimos seis anos, desde a criação do CNJ, houve avanços importantes tanto no planejamento estratégico quanto na integração entre os tribunais.

“Hoje os tribunais estão interligados, por meio de ferramentas eletrônicas que podem ser acessadas por todos. A Justiça passou ter planejamento estratégico, pois o CNJ incorporou ao Judiciário algumas práticas de gestão adotadas pelo setor privado. O CNJ trouxe diretivas técnicas, e é bom destacar que foi preservada a autonomia dos tribunais, que são parceiros nesse trabalho”, disse a corregedora.

Eliana Calmon também citou outras iniciativas do CNJ para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, por exemplo, o Programa Justiça em Números, que traz um diagnóstico do Judiciário; o Processo Judicial Eletrônico e o Programa Justiça Plena – este último com o objetivo de concluir processos de grande repercussão que há tempos aguardam julgamento.

O Fórum Nacional do BNDES contou também com a participação do ex-ministro Célio Borja; do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Manoel Alberto Rebelo dos Santos; do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio de Janeiro (OAB/RJ), Wadih Damous, e de mães de vítimas da violência policial, que cobraram a punição judicial dos responsáveis.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

TSE realiza na próxima segunda (19) última audiência pública sobre regras das Eleições 2012





Fachada do TSE. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Na próxima segunda-feira (19), às 15h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza a quarta e última audiência pública para tratar das regras que nortearão as Eleições 2012. O encontro debaterá a instrução sobre arrecadação, inclusive por meio de cartão de crédito, para campanha eleitoral e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições do próximo ano.

A audiência pública será realizada no auditório do edifício-sede da Corte, em Brasília-DF, e contará com a participação de representantes dos partidos políticos e demais interessados em conhecer e discutir as regras do pleito municipal do ano que vem. Presidido pelo ministro Arnaldo Versiani, relator das instruções das Eleições 2012, o encontro será conduzido pelo secretário-geral da presidência do TSE, Manoel Carlos de Almeida Neto.

As audiências públicas promovidas pela Corte têm como objetivo receber e debater as sugestões dos partidos políticos e da sociedade em geral, buscando a consolidação das regras das eleições de maneira democrática e em conformidade com a legislação eleitoral.

Segundo o ministro Versiani, esses encontros são importantes, pois são a oportunidade que o Tribunal tem de estar em contato com os representantes de partidos políticos e advogados interessados e, com isso, tornar o processo de elaboração das instruções eleitorais “mais aperfeiçoado e em contato com a realidade atual do país”.

As três primeiras audiências debateram as resoluções acerca dos seguintes temas: atos preparatórios; propaganda eleitoral; condutas vedadas; representações; assinatura digital do sistema; cédulas de contingência; formulários e lacres para as urnas eletrônicas; pesquisas eleitorais; apuração dos crimes eleitorais; escolha e registro de candidatos; recepção de votos; garantias eleitorais; justificativa eleitoral; totalização e proclamação dos resultados; e diplomação.

As minutas das resoluções já estão disponíveis no site do TSE (clique aqui).

Prazo
Depois de ouvir os delegados ou representantes dos partidos políticos nas audiências públicas, o TSE pode, até o dia 5 de março do ano da eleição – atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na Lei nº 9.504/1997 –, expedir todas as instruções necessárias para a fiel execução do pleito. No entanto, a intenção do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, é aprovar até o final deste ano todas as resoluções para as Eleições 2012.

Fonte:http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1423534

Mantida condenação do prefeito de São Borja (RS) por ato de improbidade

Estão sujeitos às sanções da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) os prefeitos e vice-prefeitos que tenham praticado atos de improbidade no exercício da função administrativa. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo regimental interposto por Mariovane Gottfried Weis, prefeito do município de São Borja (RS), mantendo assim sua condenação por ato de improbidade.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, autor da ação contra o prefeito, sustentou que a comunicação governamental realizada no município não respeitou os critérios de visibilidade e transparência exigidos pela Constituição Federal.

Segundo o MP, o prefeito ordenou a publicação de 20 mil impressos (jornal Perspectiva), instalação de placas, confecção de camisetas, veiculação de vários vídeos em TV e de jingle em rádio, às custas do erário, para promoção pessoal, uma vez que as peças se limitavam a louvar e elogiar as obras e melhorias realizadas na sua gestão.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que houve uso da máquina administrativa para promoção pessoal e condenou o prefeito em duas modalidades de improbidade administrativa, por dano ao erário e atentado contra os princípios da administração pública.

A defesa do prefeito recorreu ao STJ contra decisão do TJRS, a qual afirmou ser possível a aplicação da Lei n. 8.429 aos prefeitos e vice-prefeitos que tenham praticado atos de improbidade no exercício da função administrativa.

“Na democracia, a publicidade das ações do governo tem por finalidade dar visibilidade e transparência ao exercício do poder. Não se confunde com a propaganda ou marketing político e eleitoral dos partidos políticos e dos candidatos”, concluiu o TJRS.

De acordo com a defesa, “o agir de Mariovane Gottfried Weis foi inspirado no interesse público – publicidade dos atos da administração –, com a produção de informações e campanhas de orientação social e caráter educativo, endereçadas como lídima prestação de contas à população, sem a menor intenção de qualquer promoção de caráter pessoal do gestor e, muito menos, com a vontade de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

Em seu voto, o relator, ministro Castro Meira, destacou que a questão já encontra posicionamento sedimentado no STJ, no sentido de que a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se ao agente político em questão (prefeito).

O ministro citou também um precedente do Supremo Tribunal Federal (Rcl 2.138) que reforça a tese sobre o cabimento da ação de improbidade contra o agente político de qualquer esfera dos Poderes da União, Estados e Municípios, ressalvando-se apenas as hipóteses em que houver demanda ajuizada contras as autoridades submetidas à Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade – entre as quais não se encontra o prefeito.

Quanto à alegação de inexistência de má-fé por parte de Weis, o ministro afirmou que demandaria o reexame das provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 

Rejeitado HC a ex-militar condenado a 47 anos de prisão no Piauí

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a Habeas Corpus (HC 108048) impetrado pela defesa do ex-tenente-coronel José Viriato Correia Lima, da Polícia Militar do Piauí. Ele pretendia recorrer em liberdade da pena de 47 anos de prisão a que foi condenado em fevereiro de 2011 pela 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, que também decretou sua prisão preventiva. A ministra aplicou ao caso a Súmula nº 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus em casos em que pedido com o mesmo objeto tenha sido indeferido liminarmente por tribunal superior.

A condenação se deu com base nos artigos 288, parágrafo único, 148, 121, parágrafo 2º, incisos I, II e III, e 212 do Código Penal (crimes de quadrilha ou bando armado, sequestro, homicídio qualificado por motivo torpe, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e vilipêndio de cadáver). A sentença que decretou a prisão preventiva registra que o réu, além de ter condenações por outros crimes, demonstra “total desprezo” pelas vítimas e revela “acentuada periculosidade”.

Desde a decretação da prisão, o ex-tenente-coronel vem tentando, por meio de diversos habeas corpus, obter a liberdade. O pedido já foi negado liminarmente pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em março, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril. Nenhum dos dois pedidos teve seu mérito julgado. “O que se requereu no STJ ainda não se exauriu nem em seu exame nem em sua conclusão. A jurisdição ali pedida está pendente de julgamento”, observa a relatora, ao concluir pela incidência da Súmula 691.

“O duplo indeferimento de medida liminar ocorrido nas instâncias inferiores demonstra inocorrência de plausibilidade jurídica na contrariedade manifestada contra as decisões que negaram ao paciente a liberdade provisória”, registra a ministra Cármen Lúcia em seu despacho. Nesses casos, esclarece, a ação deve prosseguir na instância própria, ou seja, o TJ-PI “haverá de se pronunciar na forma legal, não havendo o que determinar neste passo, superando as instâncias naturais de jurisdição”.

INSS quer suspender pagamento a auditores da Receita que pode chegar a R$ 12 milhões

Por meio de Suspensão de Segurança (SS 4482) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenta evitar o pagamento de parcela incorporada à remuneração de auditores fiscais da Receita Federal, que pode chegar a R$ 12 milhões.

O INSS recorreu à Corte com o objetivo de suspender decisão do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o imediato pagamento.

O caso

Em 2000, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) recorreu ao STJ para garantir a incorporação do percentual de 3,17% à remuneração dos seus associados, conforme prevê a Lei 8.880/94 (artigos 28 e 29).

O pedido foi atendido em 2003 e, em novembro de 2004, a vantagem foi incorporada, inclusive com o pagamento dos atrasados referentes ao exercício de 2004. No entanto, novas ações chegaram ao STJ pedindo a recontagem dos valores correspondentes ao período entre a impetração (2000) e o pagamento efetivo (2004). A decisão do STJ determinou exatamente o pagamento referente a esse período, o que beneficiará aproximadamente 2.400 servidores.

De acordo com o INSS, a decisão pode causar gravíssima lesão à economia pública e “viola não apenas as garantias processuais conferidas à Fazenda Pública, mas também normas constitucionais de direito financeiro e orçamentário, bem como o princípio da isonomia”.

A ação está sob relatoria do presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=189315&tip=UN

Funai contesta decisão que mantém não-índios em área indígena

A Fundação Nacional do Índio (Funai) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata de liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que permitiu a não-índios ocupantes de glebas na Terra Indígena Urubu Branco, em Mato Grosso, permanecerem no local até solução de pendência judicial em que estão envolvidos.

O pedido está contido na Suspensão de Liminar (SL) 536. A Funai alega que a área, com 167,5 mil hectares, teve sua demarcação homologada por decreto presidencial e foi devidamente registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), sendo vital para índios Tapirapé.

Ainda segundo a fundação, no desenrolar do processo administrativo, foi reconhecida e declarada a ocupação de boa fé de não índios, tendo sido suas benfeitorias avaliadas e consignadas no Orçamento da União para fins indenizatórios. Entretanto, diversos deles não se conformaram com a decisão e a questionaram na Justiça.

Das duas ações civis públicas ajuizadas, uma teve sentença transitada em julgado, e a extrusão (retirada) dos não índios foi cumprida. Na segunda, foi determinada a retirada dos não índios da área indígena e proibida a realização de qualquer ocupação ou benfeitorias nessa área.

Entretanto, alguns ocupantes não índios apelaram ao juízo de primeiro grau responsável, onde obtiveram efeito devolutivo.

Dessa decisão, eles recorreram ao TRF-1 por meio de recurso de Agravo de Instrumento. Nesse recurso foi concedido efeito suspensivo à sentença que determinou a desocupação da área, permitindo, assim, a permanência dos posseiros até que a questão seja dirimida definitivamente pela Justiça.

Alegações

A Funai alega que essa decisão provoca lesão à ordem e à segurança públicas. A permanência de não-índios na área inviabiliza, no dizer da especialista em Direito Público Cristina Gutiérrez, citada pela fundação, “um mínimo de condições essenciais a uma vida social adequada”.

Isso porque, conforme a Funai, a situação, como está, “inviabiliza o usufruto exclusivo garantido pela Constituição Federal aos Tapirapé, que no momento estão impossibilitados de transitar por todo o seu território, bem como de utilizar os recursos ambientais necessários ao desenvolvimento de suas atividades tradicionais, as atividades produtivas e as necessárias ao seu bem estar físico e cultural”.

Tanto assim é, ainda segundo a Funai, que a permanência dos posseiros permite a continuidade de atividades ilícitas, tais como a extração ilegal de madeira; a pecuária ilegal em terras da União; o arrendamento de pastagens pelos posseiros; queimadas em pastagens; caça e pesca ilegais e invasão da terra indígena demarcada por pequenos agricultores, comerciantes e grileiros.

A ação relata neste contexto que, em recente ação de monitoramento e fiscalização realizada na área, a equipe designada identificou novas áreas de abertura de pastagem e plantio de culturas agrícolas, assim como diversos locais de retirada ilegal de madeira em terras da União.

Segurança

A Funai alega, também, risco à ordem pública, pois a permanência dos posseiros na área indígena teria criado um clima de tensão e insegurança. Afirma que há notícia de confrontos entre índios e não-índios, bem como afronta e agressão dos não-índios a agentes públicos, inclusive com danos a equipamentos públicos. Esse fato teria levado a fundação a pedir à Polícia Federal apoio para garantir a continuidade dos trabalhos de desocupação e garantir a integridade física de índios e servidores.

Apelo ao STF

A fundação alega que recorreu ao STF, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se declarou incompetente para julgar recurso sobre o caso, alegando que versava sobre questão de ordem constitucional.

Os dispositivos constitucionais em que a Funai se fundamenta são os parágrafos 1º, 4º e 6º do artigo 231 da Constituição Federal (CF). O primeiro deles define o que são terras indígenas; o segundo prevê a inalienabilidade e indisponibilidade delas, bem como a imprescritibilidade dos direitos sobre elas.

O parágrafo 6º, por fim, dispõe que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, todos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de tais terras, bem como a exploração de suas riquezas, salvo se forem declaradas de relevante interesse da União, por meio de lei complementar.

Questionada norma paranaense que prevê de dispensa de licitação em serviço de telefonia fixa

A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comunitário (Abrafix) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4658) na qual pede suspensão liminar da eficácia do artigo 34, inciso VII, da Lei paranaense 15.608/07 até o julgamento final da presente ação. A norma dispõe sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos poderes do Estado do Paraná.

De acordo com o dispositivo questionado, o Estado do Paraná pode dispensar licitação para adquirir bens ou serviços, de órgãos ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, entre outros, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. As associadas da autora prestam serviço de telefonia fixa comutada, através de concessão outorgada pelo poder público federal.

Segundo a associação, há flagrante inconstitucionalidade do dispositivo em razão de vícios formais e materiais. A entidade argumenta que a competência para legislar sobre normas gerais de licitação é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.

“Não há lei complementar que, nos termos do parágrafo único do transcrito dispositivo constitucional, autorize os estados a legislar sobre qualquer questão específica em matéria de licitação”, sustenta a Abrafix. Conforme a ADI, a atribuição de competência única para a União legislar sobre normas gerais decorre da “necessidade de um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, trazendo segurança jurídica a todos as agentes envolvidos no procedimento licitatório – Poder Público e iniciativa privada”.

Para a Abrafix, em tese, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderiam produzir legislação apenas sobre temas periféricos, “de modo a atender peculiaridades locais, e não sobre a gênese da questão, ou seja, a necessidade de licitação em si, como dito, de competência privativa do ente público federal”.

Nesse sentido, a entidade ressalta que toda e qualquer exceção à regra de realização de processo de licitação pública “deve necessariamente estar expressamente prevista nas normas gerais estabelecidas pela legislação federal”. A associação salienta que tal entendimento já foi consagrado pelo Supremo ao julgar a medida cautelar na ADI 3059.

“A permissão de utilização da inconstitucional dispensa de licitação traz perigo de dano que a todo instante se renova por atentar contra princípios dos mais caros à Administração Pública, como o da moralidade e o da probidade, cuja observância não pode ser postergada para o julgamento final de mérito da presente demanda”, alega.

Ministro nega liminar para denunciado a partir de provas colhidas em interceptação telefônica

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, negou a liminar requerida no Habeas Corpus (HC 108319) impetrado pela defesa do contador M.B., que buscava a suspensão de ação penal em curso na 33ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, sob a acusação da suposta prática dos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

O pedido contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu “inexistir ilicitude na interceptação realizada”. Segundo a defesa, a investigação criminal sobre o suposto envolvimento do contador em desvio de recursos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) teve início por meio de interceptação telefônica produzida de forma ilícita.

Os advogados também questionam o fato de o mandado de busca e apreensão expedido no caso ter sido cumprido por policiais militares não competentes para tanto, “por serem estranhos à função de polícia judiciária”.
Para o STJ, não houve nulidade das informações cadastrais do contador obtidas a partir da identificação de conversas que manteve com corréu “cujo sigilo das comunicações telefônicas estava afastado, e que culminaram com a interceptação de seu telefone e com a sua inclusão nas investigações e na ação penal em questão”.
Ao analisar o pedido, o ministro Celso de Mello negou a liminar, informando não existir prejuízo de posterior exame da matéria quando do julgamento final do HC. O decano citou precedentes da Suprema Corte no sentido de que a decretação da quebra do sigilo telefônico é fundamento essencial para demonstrar o “modus operandi” dos envolvidos que, dificilmente poderia ser descoberto por outros meios. O ministro citou, ainda, o entendimento da licitude da interceptação telefônica, determinada em decisão judicial fundamentada, quando necessária, como único meio de prova, à apuração do fato delituoso.
Celso de Mello afirmou também, que, conforme jurisprudência do STF, ficou consolidado o entendimento de que “as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas desde que devidamente fundamentadas pelo juízo competente quanto à necessidade para o prosseguimento das investigações”.
Com relação à prisão de M.B. por policiais militares “estranhos à função de polícia judiciária”, como alegava a defesa, o ministro Celso de Mello esclareceu não constituir prova ilícita o cumprimento de mandado de busca e apreensão “emergencial” pela polícia militar, conforme precedentes do STF.

Plebiscito para desmembramento de estados da federação é tema de entrevista no YouTube

O Supremo Tribunal Federal decidiu em agosto deste ano que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado. Quem fala sobre o assunto na entrevista desta semana no canal do STF no YouTube é o advogado especialista em direito eleitoral Admar Gonzaga.

Admar explica o que ocorrerá caso a população do Pará aprove, em dezembro de 2011, o desmembramento do estado para a criação dos estados de Carajás e Tapajós. Ele também fala sobre as consequências da criação de novas unidades da federação e as principais mudanças e possíveis benefícios econômicos e sociais que o desmembramento de um estado pode trazer.

Assista em www.youtube.com/stf.

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=189415&tip=UN

Ministro nega suspensão de processo contra empresário acusado de sonegar ICMS

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de suspensão do processo contra o empresário L.C.G.C., acusado de não emitir notas fiscais de venda e de sonegar ICMS das transações comerciais.

Por meio do Habeas Corpus (HC) 110321, o advogado de defesa do administrador de uma empresa de importação e exportação localizada em Taguatinga (DF) pretende trancar a ação a que responde, alegando que a decisão do juiz de primeira instância, que recebeu a denúncia, não estaria devidamente fundamentada. O advogado sustenta, ainda, que a conduta não se enquadra ao crime previsto no artigo 1º, incisos II e IV, da Lei 8.137/90, uma vez que não houve fato gerador do ICMS relativo às apontadas mercadorias.

De acordo com o advogado, a autoridade fiscal se baseou na diferença de mercadorias no estoque da empresa, presumindo a saída delas. Mas, sustenta a defesa, a saída dessas mercadorias nunca ocorreu. Com esse argumento, pedia a suspensão liminar do processo e, no mérito, seu trancamento definitivo.

Ao rejeitar o pedido de liminar, o ministro frisou que a jurisprudência da Corte aponta no sentido de que o trancamento de ação penal é medida reservada a hipóteses excepcionais, como atipicidade da conduta, presença de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. “Não me parece, nesse juizo de prévia delibação, ser a hipótese narrada nos autos, concluiu o ministro.

Para julgar o mérito do HC, o ministro solicitou informações ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, onde tramita o processo contra L.C. e que o procurador-geral da República emita parecer sobre o caso.

MB/CG

UnB: escolha de ministros não compromete independência do STF

Estudo realizado pelos professores Bernardo Pinheiro Machado Mueller e Maria Fernanda Jaloretto, da Universidade de Brasília (UnB), concluiu que a forma de indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não compromete a independência da Corte Suprema.

Intitulado “O Procedimento de Escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal – uma análise empírica”, o estudo é uma análise estatística das decisões da Corte e dos votos de cada um de seus ministros entre o período de junho de 2002 a outubro de 2009, durante o governo do presidente Luis Inácio Lula da Silva.

Segundo os autores, “a análise dos casos destacados permitiu concluir que não há evidência empírica significativa suficiente de que o método de escolha dos ministros do STF constitui fator de influência nas decisões da Corte”. Eles afirmam que, no âmbito prático, o método de indicação dos ministros “não compromete a independência do Poder Judiciário”.

Leia a conclusão do estudo:

"No período analisado, junho de 2002 a outubro de 2009, em que houve um aumento gradual do número de ministros indicados pelo presidente Lula na composição do STF, verifica-se que houve um aumento também do número de casos julgados com presença de divergência de votos na Corte.
Contudo, dois outros resultados interessantes foram encontrados. O primeiro diz respeito ao elevado grau de decisões consensuais na Corte, mais de 90%, conforme estimativa realizada. O segundo consiste na existência de 12 casos em que há significativa divergência entre os votos dos ministros indicados pelo Presidente Lula e os votos dos ministros indicados pelos demais Presidentes.
A análise dos casos destacados permitiu concluir que não há evidência empírica significativa suficiente de que o método de escolha dos ministros do STF constitui fator de influência nas decisões da Corte. Este método, no âmbito prático, não compromete a independência do Poder Judiciário, pelos dados e metodologias utilizados."

Clique aqui para ler a íntegra do estudo (19 páginas).

Lei do Superendividamento

A Lei 14.181/2021, popularmente conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho e trouxe novidades boas para os consumido...