A Lei 14.181/2021, popularmente conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho e trouxe novidades boas para os consumidores que não sabem mais como fazer para quitar suas dívidas.
Esta lei, alterando o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, prevê a possibilidade de renegociação em bloco das dívidas do consumidor, através da atuação dos núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento, a serem criados junto ao Tribunal de Justiça Estadual, ao PROCON, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Poderão ser incluídos neste plano de renegociação os seguintes débitos: Dívidas de consumo (carnês e boletos); Contas de água, luz, telefone e gás; Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito; Crediários; Parcelamentos.
Outro benefício desta lei é a proibição de assédio a consumidores por instituições financeiras. Situações como a oferta de prêmios ou descontos na primeira compra, a oferta de crédito a negativados e a ocultação no contrato de informações como juros, tarifas, carência, taxas e multas sobre atraso passam a ser ilegais.
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